Quinta-feira, 28 de março de 2024

Covid: teste rápido é incluído na cobertura de planos e Procon orienta clientes que o solicitem

O Procon Goiânia afirmou que em caso de descumprimento pelos planos de saúde, os consumidores segurados devem registrar reclamação nos canais de atendimento do Procon, relatando o caso para abertura de processos administrativos. 

Postado em: 20-01-2022 às 16h09
Por: Almeida Mariano
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O Procon Goiânia afirmou que em caso de descumprimento pelos planos de saúde, os consumidores segurados devem registrar reclamação nos canais de atendimento do Procon, relatando o caso para abertura de processos administrativos.  | Foto: Reprodução

 A inclusão do teste rápido de covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida vale a partir desta quinta-feira. O Procon Goiânia orienta que caso o serviço seja negado, os beneficiários dos planos devem registrar a negativa para a abertura de um processo administrativo.

O exame que passa a ser obrigatório nos procedimentos em saúde da ANS é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno. De acordo com a ANS, o teste deverá ser coberto nos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, e durante os primeiros sete dias de sintomas. 

O Procon Goiânia afirmou que em caso de descumprimento pelos planos de saúde, os consumidores segurados devem registrar reclamação nos canais de atendimento do Procon, relatando o caso para abertura de processos administrativos. Os canais de comunicação da fundação são os telefones 3524-2942 ou 3524-2936, para o agendamento do atendimento presencial na sede do órgão; email: [email protected] e aplicativo Prefeitura 24 horas.  

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