Motorista de Nova Crixás é condenado a mais de 40 anos de prisão por homicídio qualificado

O Poder Judiciário de Goiás condenou o motorista Junio Wagner Moura Gomes, de 49 anos, a mais de 40 anos de prisão

Postado em: 25-01-2022 às 08h51
Por: Ícaro Gonçalves
Imagem Ilustrando a Notícia: Motorista de Nova Crixás é condenado a mais de 40 anos de prisão por homicídio qualificado
Além da pena, que deverá ser cumprida em regime fechado, o réu ainda deverá indenizar em R$ 700 às famílias das vítimas

O Poder Judiciário de Goiás condenou o motorista Junio Wagner Moura Gomes, de 49 anos, a mais de 40 anos de prisão pelo homicídio de Gilvan Jesus de Souza e tentativa de homicídio contra sua ex-mulher, Gleide Batista dos Santos Gomes, todos moradores da cidade de Nova Crixás. Os crimes ocorreram em fevereiro de 2020 e teriam sidos motivados por ciúmes.

A condenação ocorreu por meio de júri popular, que terminou na última semana, presidido pela juíza Marianna de Queiroz Gomes. Além da pena, que deverá ser cumprida em regime fechado, o réu ainda deverá indenizar em R$ 400 mil a família de Gilvan e R$ 300 mil à vítima Gleide Batista.

Entenda o caso

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Junio e Gleide já foram companheiros e tiveram filhos juntos. Após sua separação, narram os autos, Junio começo a fazer ameaças e perseguições contra Gleide. “Praticou violência psicológica por anos a fio, não pagava pensão de seus filhos, ameaçou a esposa por várias vezes”, explicou a juíza Marianna de Queiroz Gomes.

Gleide chegou a pedir medida protetiva por medo do ex-marido. Já em 2020, o réu manteve durante os meses de janeiro e fevereiro uma arma de fogo sem autorização em sua casa. Neste período, ele teria ameaçado a vítima Gilvan Jesus. No dia 13 de fevereiro, ele teria ido até a casa de Gilvan e efetuado disparo de arma de fogo, tendo a vítima ido a óbito.

Em sequência, se deslocou até a casa de sua ex-companheira Gleide Batista, descumprindo medida protetiva de urgência. Então, com a mesma arma de fogo, teria também disparado contra ela, que não morreu porque foi salva por terceiros.

Tribunal do Júri

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, bem como de todas as qualificadoras imputadas na denúncia, rejeitando a tese defensiva. Na condenação, o Conselho reconheceu como qualificadoras do crime o fato de ter sido motivado por ciúmes e pela violência feminicida.

Para a magistrada, o agente agiu com dolo grave, já que atirou contra a mãe de seus filhos dentro de sua casa. “Já estavam divorciados e, mesmo assim, atirou na cabeça da vítima”, explicou a juíza Marianna Gomes.

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