Goianienses se mobilizam e criam petição na internet contra novo cálculo do IPTU

Valor do imposto a ser pago em 2022 é baseado em novo Código Tributário Municipal

Postado em: 28-01-2022 às 08h32
Por: Maiara Dal Bosco
Imagem Ilustrando a Notícia: Goianienses se mobilizam e criam petição na internet contra novo cálculo do IPTU
Valor do imposto a ser pago em 2022 é baseado em novo Código Tributário Municipal | Foto: Paulo José/ Prefeitura de Goiânia

Os goianienses residentes na Capital criaram uma petição na web pedindo ao Ministério Público de Goiás (MP-GO) uma ação contra o aumento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de Goiânia. O valor do imposto é baseado no novo Código Tributário Municipal (CTM), aprovado em 2020. Até o final da tarde de ontem (27), o documento já contava com 9.100 assinaturas.

No texto, direcionado ao Procurador Geral de Justiça do MP-GO, os cidadãos solicitam que o Ministério Público entre com ação contra o aumento do imposto, que pode chegar a 45%, somado à inflação de 2021. “Em 2023, o IPTU ainda pode sofrer um novo aumento de até 45% sobre o valor cobrado em 2022, acrescido da inflação de 2022”, destaca a petição.

Segundo o documento, da forma como proposto, o aumento do IPTU viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva, da legalidade e da segurança jurídica. Na certeza de termos nosso pleito atendido, nós, cidadãos residentes no município de Goiânia, assinamos a presente petição”, destaca a petição.

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A reportagem solicitou ao MP-GO um posicionamento sobre a situação, bem como se tem feito algo com relação a essa questão. Em resposta,  o órgão disse que, em razão da existência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente às mudanças no IPTU na capital (Lei Complementar 344/2021) já em trâmite no Tribunal de Justiça de Goiás, não se mostra necessário o ingresso de outra iniciativa idêntica. Assim sendo, o Ministério Público atuará na ADI impetrada, na qual se manifesta após todos os interessados, podendo, inclusive, complementar a fundamentação do pedido, caso entenda necessário.

Preocupação

Além do aumento, o fato de que antes, o valor do imposto era cobrado de acordo com o local onde estava a casa ou empresa e que, agora, a taxa será definida com base no valor venal do imóvel, é um dos pontos reclamado pelos goianienses. No 2º parágrafo do artigo 178, tem-se que o imóvel urbano residencial em que se encontre estabelecido o Microempreendedor Individual – MEI, devidamente inscrito no Cadastro Mobiliário do Município, optante do Simples Nacional e enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos – SIMEI, terá o IPTU calculado nos termos dos imóveis edificados de uso residencial.

Uma das fontes ouvidas pela reportagem, e que pediu para não ser identificada, explicou a problemática que a questão envolve. “O segundo parágrafo inclui somente quem é MEI. O ponto é que hoje, quase ninguém opta por essa opção, e sim o tipo EIRELI ou Limitada Unipessoal (LTDA Pessoal), e assim, o IPTU passa a ser enquadrado como não residencial, o que prejudica quem é empreendedor ou quem está abrindo negócio. Eu mesmo tenho uma UNIPESSOAL no meu nome, que é uma empresa de consultoria e fui enquadrado como como não residencial no meu apartamento”, destaca o empreendedor.

A fonte conta, ainda, que conhece outras pessoas na mesma situação. “Um monte de amigos já me relataram que está ocorrendo o mesmo. Quem tem EIRELI, UNIPESSOAL não enquadra porque só MEI é permitido, sendo que ninguém mais abre MEI porque se tornou obsoleto”, complementa.

Para se ter uma ideia, comparando-se as alíquotas para um imóvel com valor valor venal hipotético de R$ 120 mil, tem-se que, a alíquota se edificado de uso residencial de 0,2%, se edificado de uso não residencial, de 0,75% e não edificados, de 3,2%. Já no caso hipotético de um imóvel com valor venal de R$ 250 mil, a alíquota varia de 0,29% se o imóvel for edificado de uso residencial, 0,80% se for edificado de uso não residencial e pode chegar a 3,5% se não edificado.

Entenda

O cálculo do IPTU 2022 é realizado a partir do valor venal do imóvel residencial multiplicado pala alíquota, que varia de 0,15% a 0,55%, sendo a primeira para imóveis no valor de até R$ 100 mil. Já a mais alta enquadra os imóveis com valor a partir de R$ 1 milhão.

Já para imóveis comerciais, as alíquotas variam de 0,75% a 1%, sendo que o primeiro valor corresponde aos imóveis com valor de até R$ 200 mil e, o valor mais alto enquadra os imóveis que valem acima de R$ 1 milhão. No caso dos terrenos que não possuem nenhuma construção, as alíquotas variam de 2% para áreas com valor venal de até R$ 40 mil a 3,8%, para os terrenos com valores acima de R$ 300 mil.

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