Dupla Matheus e Kauan é condenada a pagar direitos trabalhistas a ex-integrante

Acordo foi fechado entre envolvidos. Com a decisão, serão pagos direitos atrasados como horas extra, adicionais por feriados e insalubridade no local de trabalho

Postado em: 21-09-2017 às 17h00
Por: Guilherme Araújo
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Acordo foi fechado entre envolvidos. Com a decisão, serão pagos direitos atrasados como horas extra, adicionais por feriados e insalubridade no local de trabalho

Responsável pela técnica dos monitores dos
shows da dupla sertaneja Matheus e Kauan, um empregado que não teve o nome
identificado obteve nesta semana uma sentença favorável em ação trabalhista. A
decisão foi dada em cima de um processo movido contra as empresas Mondo
Produções, da qual a dupla de cantores era sócia, Audiomix Digital Comunicação
e Audiomix Eventos.

A decisão, proferida pela juíza Viviane Silva
Borges, da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, foi confirmada pelo desembargador Wellington
Luis Peixoto, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT 18). Segundo o advogado do técnico, foi apresentado um recurso pelas empresas
envolvidas no caso que afirmavam a não configuração de um grupo econômico. A
sentença alegou ainda que “a Audiomix também integra o grupo que explora a
atividade da dupla sertaneja e deve, portanto, ser também responsabilizada na
ação trabalhista”.

O funcionário também era responsável pela participação no projeto de
montagem e desmontagem dos shows da dupla. Segundo o advogado Rafael Lara
Martins, responsável pela defesa, a vítima possuía carteira assinada, mas o
documento contava com um valor fictício que correspondia à quantia de
aproximadamente 1 salário mínimo.

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Com a sentença, o valor foi corrigido e foram pagos todos os direitos
trabalhistas em atraso, inclusive o Descanso Semanal Remunerado sobre o valor
por show. Foi reconhecido ainda a necessidade de recebimento de horas extras e
as condições de insalubridade do ambiente de trabalho, as quais cabem pagamento
de adicionais. Serão efetuados ainda o pagamento por feriados trabalhados e
pelo período noturno.

Ficou estabelecido ainda que o
trabalhador terá reconhecido seu direito de receber entre o trajeto percorrido
de ônibus para viagens relacionadas aos shows, decisão que segundo Lara
Martins, seria contrária às anteriores promovidas pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST). 

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