Procuradores do Ministério Público aprovam nota que torna vacinação infantil obrigatória

Documento destaca que a vacinação é um direito das crianças e um dever dos pais ou responsáveis

Postado em: 29-01-2022 às 07h00
Por: Maiara Dal Bosco
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Documento destaca que a vacinação é um direito das crianças e um dever dos pais ou responsáveis | Foto: reprodução

A vacinação contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos será obrigatória em todo o território nacional. É o que destaca a nota técnica aprovada na última quarta-feira (26) pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). A nota, aprovada pelos chefes dos Ministérios Públicos de todo o País, descreve ainda que é necessária grande mobilização nacional na defesa da imunização em geral da população e, em especial, de crianças e adolescentes. Segundo a CNPG, o objetivo é subsidiar a atuação de cada unidade do Ministério Público (MP), respeitada a independência funcional dos seus membros.

O documento, elaborado pelas Comissões Permanentes de Defesa da Saúde (Copeds), da Infância e Juventude (Copeij), da Educação (Copeduc) e da Pessoa com Deficiência e Idoso (COPEDPDI) do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do CNPG, destaca ainda que a vacinação é um direito das crianças e um dever dos pais ou responsáveis, de modo que a omissão no cumprimento desse dever inerente ao poder familiar pode ensejar a responsabilização, na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A nota técnica também ressalta que a violação do direito à saúde de crianças deve ensejar a intervenção de todo o Sistema de Garantia de Direitos, objetivando concretizar a proteção integral a elas dispensada. No caso da educação, o documento pontua que as escolas públicas ou privadas devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula e para a frequência do estudante em sala de aula, a carteira de vacinação completa, incluindo-se a vacina contra a Covid-19.

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“Entretanto, o descumprimento desse dever não pode, em nenhuma hipótese, significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação. Em tais situações, deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar, para as devidas providência”, reforça a nota, destacando, ainda, que o MP deve primar pela atuação na perspectiva resolutiva, prestigiando a intervenção na esfera extrajudicial e mantendo uma postura empática e não autoritária com relação a eventuais dúvidas de boa-fé dos pais ou responsáveis.

Anvisa

De acordo com os procuradores-gerais, uma vez que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indica o uso do imunizante, a vacina contra a Covid-19 para a faixa etária de 5 a 11 anos é obrigatória em todo o território nacional. Segundo o MP, esta obrigatoriedade está fundamentada no artigo 14, parágrafo 1º, do ECA e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O CNPG apontou, ainda que, foi ressaltado que União, Estados e municípios devem promover campanhas educativas, que possuem o potencial de gerar efeitos positivos superiores à judicialização individual dos casos. Para o procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, a respectiva nota técnica será encaminhada para a Área de Atuação da Infância, Juventude e Educação e para a Área de Atuação da Saúde para embasar a orientação institucional.

Volta às aulas: SME detalha protocolos adotados contra a Covid-19

As aulas na rede municipal de Educação de Goiânia foram retomadas, de forma presencial, no último dia 19. O titular da Secretaria Municipal de Educação (SME), Wellington Bessa, detalhou o planejamento da pasta e os rígidos protocolos de biossegurança adotados contra a Covid-19, medidas que, segundo a pasta, garantem o funcionamento das instituições educacionais no início do ano letivo de 2022.

 “As aulas voltaram presencialmente graças ao intenso planejamento da SME. Esse planejamento decorreu da necessidade dos estudantes e dos pais que as aulas retornassem de modo presencial”, aponta Bessa. Ele destaca que a pasta segue um rígido protocolo, com fornecimento de Equipamentos de Proteção individuais e coletivos, além da garantia da segurança nas unidades educacionais, com a disponibilização de, entre outros itens, álcool em gel, máscara de proteção, medidores de temperatura, itens que continuam sendo obrigatórios.

“Dentro desse protocolo de segurança e saúde elaborado pela SME, caso integrantes da comunidade escolar como alunos, professores e servidores, venham a testar positivo, as aulas poderão ser suspensas presencialmente. Entretanto, os alunos seguirão sendo assistidos, de forma remota”, finaliza o Secretário.

Cenário

Para entender melhor o cenário do retorno às aulas de forma presencial, a reportagem conversou com um médico especialista no assunto. Para o médico sanitarista Sérgio Zanetta, professor de Saúde Pública do Centro Universitário São Camilo –SP, é importante destacar que, em primeiro lugar, é preciso monitorar a situação da pandemia de Covid-19, já que continuaremos ainda por um tempo com a transmissão da doença.

“Se houver um agravamento da situação, medidas sanitárias gerais precisam ser tomadas, o que pode, inclusive, resultar em um lockdown, com um bloqueio das atividades, mantendo apenas aquelas que são essenciais”, destaca Zanetta. Contudo, o especialista afirma que se não houver um lockdown, as escolas devem ser as últimas a fechar e as primeiras a abrir em uma situação desse tipo.

“Este foi o aprendizado dos últimos dois anos no controle da pandemia. Fechar as escolas, o ambiente de ensino foi extremamente danoso para a sociedade. Em população de criança escolares, a escola é um fator de segurança pessoal, sexual, nutricional e que condiciona o desenvolvimento e o aprendizado das crianças”, afirma o médico.

Ele explica que, além disso, o aprendizado não consiste no conhecimento estritamente, mas sim na construção de habilidades, de competências variadas que envolvem o contato entre as pessoas. “A escola é um dos ambientes de convívio que, mesmo durante a pandemia com o melhor controle”, pontua o médico sanitarista.

Cuidados

O especialista destaca que no ambiente escolar, os cuidados e a atenção devem ser mantidos. “Dentro da escola, todos devem ficar de máscara o tempo todo, higienizar as mãos constantemente e se reunir no ambiente de aulas e atividades em salas com boa troca de ventilação externa, por exemplo. Ações como essas permitem que seja possível operar as escolas, uma vez que estamos vacinados, e vacinando de forma progressiva as crianças” afirma Zanetta.

Por fim, o especialista faz um alerta para que o ambiente escolar seja preservado. “Em caso do aparecimento de algum sintoma de síndrome gripal, não hesite, se afaste, avise a escola de que você está com sintomas. Permaneça afastado por ao menos 10 dias, porque é preciso lembrar que não haverá disponibilidade de testes para todos”, finaliza o professor do Centro Universitário São Camilo – SP.  (Especial para O Hoje)

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