CFP recorre de decisão que libera psicólogos a oferecer reorientação sexual

Segundo o conselho, além de ineficazes, as práticas representam uma violação aos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico

Postado em: 22-09-2017 às 11h45
Por: Márcio Souza
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Segundo o conselho, além de ineficazes, as práticas representam uma violação aos direitos humanos e não têm qualquer embasamento científico

O Conselho Federal de Psicologia
recorreu ontem (21) da decisão do juiz da 14ª Vara do Distrito Federal,
Waldemar Cláudio de Carvalho, que autorizou, em caráter liminar (provisório),
que psicólogos possam atender a eventuais pacientes que busquem terapia para
reorientação sexual.

A decisão do juiz é favorável aos
três psicólogos que pedem a suspensão de resolução do conselho que, desde 1999,
estabelece como os profissionais da área devem atuar nos casos que envolvam a
orientação sexual de pacientes, proibindo os psicólogos de exercerem qualquer
ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas,
bem como de colaborarem com eventos ou serviços que proponham o tratamento e a
cura da homossexualidade.

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Para o CFP, a decisão liminar
abre a perigosa possibilidade de os profissionais passarem a empregar terapias de
reorientação sexual. Segundo o conselho, além de ineficazes, as práticas
representam uma violação aos direitos humanos e não têm qualquer embasamento
científico.

Diante da repercussão do tema, o
magistrado divulgou, na tarde desta quinta-feira, nota em que esclarece que, em
momento algum, tratou a homossexualidade como doença, sequer se referindo, em
seu despacho, à expressão “cura gay”.

“Em nenhum momento este
magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de
transtorno psíquico passível de tratamento”, disse o juiz, esclarecendo
que não concederá entrevistas sobre o assunto.

Em sua decisão, o juiz afirmou
que a resolução do CFP não é inconstitucional, embora possa, “ser mal
interpretada”, levar a equívocos, como a proibição à realização de estudos ou
mesmo ao atendimento relacionado à orientação ou reorientação sexual. Para o
magistrado, em conformidade com o princípio constitucional que garante a
liberdade científica, deve estar claro que os psicológicos estão aptos a
estudar ou atender quem, voluntariamente, buscar orientação psicológica acerca
de sua sexualidade.

A expressão reorientação sexual´
foi empregada pelos autores da ação penal ao pedir a derrubada da resolução do
CFP. Um dos três psicólogos que recorreram à Justiça, o psicólogo Adriano José
Lima também diz não enxergar a homossexualidade como doença, criticando o
emprego da expressão cura gay´ por quem defende a eficácia da resolução do
conselho.

Com informações da Agência Brasil. Foto: Reprodução

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