Novo índice de 33,24% para o piso dos professores traz preocupação aos Municípios em Goiás

Índice de 33,24% foi anunciado na última semana pelo presidente Jair Bolsonaro

Postado em: 31-01-2022 às 08h51
Por: Maiara Dal Bosco
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Índice de 33,24% foi anunciado na última semana pelo presidente Jair Bolsonaro | Foto: Reprodução

Entidades como a Associação Goiana de Municípios (AGM), Federação Goiana de Municípios (FGM) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgaram na última sexta-feira (28) posicionamentos a respeito do reajuste ao Piso do Magistério. Os posicionamentos chamam a atenção para a insegurança gerada pelo cumprimento da Lei da Responsabilidade Fiscal e o novo índice de 33,24% para o Piso da categoria. Ao todo, mais de 1,7 milhão de professores, dos Estados e Municípios devem receber o reajuste. Em Goiás, mais de 100 mil professores serão beneficiados com a medida, anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (27).

Em nota, a CNM alertou para o que define como grave insegurança jurídica que se põe em decorrência do critério a ser utilizado no reajuste. A entidade destaca que o critério de reajuste anual do piso do Magistério foi revogado com a Lei 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entendimento que foi confirmado pelo próprio Ministério da Educação, no dia 14 de janeiro, com base em parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU). 

A CNM ressalta que, caso confirmado o reajuste anunciado pelo Governo Federal, de 33,24%, os Municípios terão um impacto orçamentário de R$ 30,46 bilhões, colocando os entes locais em uma difícil situação fiscal e inviabilizando a gestão da educação no Brasil. Segundo a entidade, o repasse do Fundeb para este ano será de R$ 226 milhões e, com esse reajuste, estima-se que 90% dos recursos do Fundo sejam utilizados para cobrir gastos com pessoal.

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“A CNM recomenda que os gestores municipais realizem o reajuste com base no índice inflacionário até que novas informações sejam fornecidas pelo governo federal. Cabe destacar, por fim, que o movimento municipalista não questiona o papel e a importância desses profissionais, mas contesta sim a falta de responsabilidade com a gestão da educação no Brasil”, diz o comunicado.

Goiás

A AGM e a FGM destacam, por sua vez que, sem uma base legal que gere segurança jurídica, a concessão de um reajuste que contemple a reposição inflacionária, até que se tenha uma definição definitiva sobre qual índice deverá ser aplicado, parece ser o caminho mais seguro e que já tem sido adotado por alguns gestores, todavia esta é uma decisão que caba a cada administração.

“Mesmo com a eventual edição de uma Medida Provisória, o que daria base legal para o reajuste de 33,23%, isso não soluciona a questão, pois para muitos municípios, sem financeiras para arcar com este reajuste, isto seria uma afronta ao Decreto Lei 201/1967 (crimes próprios dos prefeitos) e à Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo está última uma Lei Complementar e superior, hierarquicamente, a uma Lei Ordinária As entidades signatárias do presente documento lamentam que uma questão tão séria quanto a Educação seja tratada de forma eleitoreira”, pontuam, em nota.

Além disso, as respectivas entidades frisam que a mera vontade do Governo Federal em determinar que Estados e Municípios paguem o Piso com a variação calculada pelo MEC, e que não encontra amparo legal, não resolve a questão, nem mesmo com a edição de uma Portaria, que poderá ser questionada, já que não existe uma base legal para se fixar o índice de reajuste. “Até mesmo a edição de uma Medida Provisória, com força de Lei, não gera uma solução definitiva, pois a mesma poderá ser modificada em sua tramitação no Congresso Nacional”, ressaltam.

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