Para Sindicato dos Trabalhadores da Educação, Municípios têm recursos para pagar piso

TCM destaca que cumprimento da medida é obrigatória, mas situação fiscal dos municípios é distinta

Postado em: 02-02-2022 às 08h50
Por: Maiara Dal Bosco
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TCM destaca que cumprimento da medida é obrigatória, mas situação fiscal dos municípios é distinta | Foto: Reprodução

Após autorizado o aumento no Piso dos Professores, anunciado pelo Governo Federal no último dia 27, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) segue aguardando respostas com relação a aplicação da Lei 11.738, a Lei do Piso. De acordo com o Sindicato, que tem buscado se reunir com os prefeitos e o Governo de Goiás, os recursos referentes ao valor custo-aluno já estão sendo pagos para todas as prefeituras via Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A presidenta do Sintego, Bia de Lima destaca que nos últimos três anos, por conta da pandemia ocasionada pela Covid-19, o percentual de reajuste do piso dos professores foi zerado. Ela alega que, agora, ocasião em que o Ministério da Educação (MEC) se posicionou pelo reajuste de 33,24%, há municípios dizendo que não vão pagar o respectivo piso porque não há recursos. “É preciso dizer, entretanto, que isso [não haver recursos] não é verdade, porque, afinal de contas não foi pago o piso em 2020 e nem em 2021, e agora o percentual de 33,24% significaria, inclusive, as perdas que nós obtivemos nos anos anteriores”, afirma Bia de Lima.

De acordo com a presidenta, o valor custo-aluno, que é o percentual em cima do qual é feito o cálculo para o reajuste e chegar ao montante do Piso, já está sendo recebido pelos poderes municipais. “Ninguém fala isso, mas nós precisamos dizer que esses recursos [do valor custo-aluno], já foram reajustados e as prefeituras já estão recebendo. Por esse motivo inclusive, é fato de que, no final do ano de 2021 sobraram recursos para pagar a folha, que não foi paga devido ao congelamento em decorrência da Lei Complementar 173, a qual congelou o piso em 2020 e em 2021. Agora, precisamos fazer valer os 33,24%”, ressalta Bia de Lima.

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Por fim, a presidenta do Sintego pontua que o Sindicato não abre mão do reajuste e que está em busca do diálogo. “Esse é o nosso princípio de trabalho, o diálogo. Mas, se caso os prefeitos e o Governo não se posicionarem a favor do cumprimento da lei, nós tomaremos outras medidas, tanto em termos de mobilização quanto outras possibilidades. Aguardamos os encaminhamentos, as negociações e os resultados”, finaliza.

Tribunal de Contas

Sobre a questão, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), destacou à reportagem que o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública é garantido na Constituição Federal, no seu artigo 206, nos termos da Lei Federal 11.738/08. Entretanto, o TCM destaca que a concessão ou não do piso nacional pelos entes municipais aos seus servidores deve ser feita por lei municipal e, mesmo que seja uma garantia inscrita na Constituição, é realizada segundo a capacidade financeira de cada ente.

Assim, o Município pode fazê-lo na data (a partir de quando, se retroage ou não, por exemplo) e forma (se integral, se parcial, se parcelada, por exemplo) que melhor atender ao interesse público local, obedecida a Constituição e a legislação que rege o tema, especialmente de direito financeiro e gestão fiscal.

O Tribunal de Contas destaca que o cumprimento do piso nacional do magistério é uma imposição constitucional e legal, e que o gestor público não pode deixar de adotar as medidas necessárias para cumpri-la. Contudo, o TCM ressalta que a situação e a realidade dos 246 municípios são diferentes e a maioria não possui espaço fiscal para adequação imediata do reajuste do piso nacional do magistério em 33,24%, sendo necessário que primeiro sejam implementadas medidas compensatórias de gestão fiscal, de modo a diminuir despesas de pessoal em outras áreas.

Segundo o órgão, exemplos das medidas compensatórias acima citadas são a exoneração de comissionados, extinção de cargos ou funções, diminuição de horas extras, ou até mesmo o aumento de receita, que pode ser realizado, por exemplo, com o aumento de tributos.

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