Ministério Público Federal cobra que municípios assumam iluminação da BR-153

Municípios têm prazo de 90 dias para promover ou comprovar terem realizado efetivamente o custeio, a instalação e a manutenção da iluminação pública nos respectivos trechos

Postado em: 04-02-2022 às 09h00
Por: Maiara Dal Bosco
Imagem Ilustrando a Notícia: Ministério Público Federal cobra que municípios assumam iluminação da BR-153
Municípios têm prazo de 90 dias para promover ou comprovar terem realizado efetivamente o custeio, a instalação e a manutenção da iluminação pública nos respectivos trechos | Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou, nesta semana, ação civil pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela de urgência para que sejam determinados aos Municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia o custeio, a instalação e a manutenção da iluminação pública da Rodovia BR-153, nos trechos urbanos dos respectivos municípios. Para o MPF, precariedade da iluminação pública e inércia das administrações municipais em regularizar a situação, acarretam em graves riscos de acidentes para os usuários da rodovia e para os moradores que vivem às suas margens.

A questão da iluminação pública na Rodovia é crítica uma vez que acidentes fatais estão diretamente relacionados à restrição de visibilidade na rodovia, ou seja, ocorreram em virtude da iluminação precária. Isso é ilustrado com dados de acidentes nos respectivos trechos da BR-153. Em 2020, segundo a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Goiás, foram registrados 326 acidentes na BR-153 nos trechos em questão, sendo pelo menos, com seis vítimas fatais.

A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ACP explica porque a manutenção do serviço público de prestação de iluminação pública em trecho urbano da rodovia é competência dos Municípios em questão. “Embora os referidos entes federados não se recusem expressamente a prestar o serviço, segundo apuramos, o que os dados técnicos demonstram é que a iluminação nos trechos urbanos e urbanizados continua em situação de precariedade”, afirma.

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Goiânia

De acordo com perícia feita pelo próprio MPF, no trecho urbano da BR-153 no Município de Goiânia há cerca de 13 dos 19 quilômetros sem iluminação em funcionamento ou com funcionamento irrisório, o que representa 67% do total do trecho. Vale lembrar que a Prefeitura de Goiânia assumiu a iluminação do perímetro urbano da BR-153 em junho de 2021. À ocasião, a gestão municipal detalhou que o trecho urbano da capital abrange 20 km de extensão, cuja iluminação passou do comando da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) para a Prefeitura. 

Procurada pela reportagem, a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra) informou que, quando foi repassada à Capital a responsabilidade da manutenção da iluminação da BR-153, no trecho urbano que passa por Goiânia, havia somente 20% da iluminação na BR-153 em operação. Segundo a pasta, foi feito um trabalho emergencial com o material disponível na Seinfra e atualmente o número está em cerca de 60%.

A pasta alegou ainda que enfrenta dificuldades para solucionar o restante, como a interrupção do trânsito na via, materiais específicos dos quais ainda não disponibiliza e não estão contemplados pela empresa terceirizada que também faz a manutenção na iluminação pública de Goiânia, já que essa foi contratada antes de ser repassado ao município a responsabilidade pela iluminação da via. 

“A Seinfra está fazendo o levantamento do material necessário para licitar e restabelecer completamente a iluminação no trecho. Em paralelo, continuamos fazendo as manutenções pontuais que estão dentro da disponibilidade da Seinfra, assim como o monitoramento de furtos de material de iluminação na rodovia”, diz em comunicado.

Aparecida

Já em relação ao Município de Aparecida de Goiânia, o MPF consta que 11,6 dos 13,4 quilômetros da rodovia, ou seja, 86,7% do trecho, estão sem iluminação em funcionamento ou com funcionamento irrisório. Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Aparecida, informou, por meio da Secretaria da Fazenda, que o Município vê com estranheza a nova ação propositiva do MPF, uma vez que já há uma outra ação judicial, já com decisão formatada, do mesmo órgão, sobre a responsabilidade da iluminação da BR-153 no perímetro urbano da cidade e que aguarda o cumprimento da parte da Goinfra no acordo para então iniciar o custeio da iluminação da rodovia federal.

“A Prefeitura ressalta que, num convênio firmado em 2013, o DNIT e a então Agetop concordaram que a iluminação nos perímetros urbanos da BR-153, nos trechos da rodovia que cortam o estado, ficaria sob responsabilidade da agência estadual pelos próximos 10 anos, portanto, até 2023. Em 2014, o Poder Judiciário mandou o Dnit preparar o parque luminotécnico e entregar essa estrutura formalmente à Prefeitura, determinando, a partir deste momento, que o município assumisse o custeio e a manutenção da iluminação neste trecho da rodovia”, diz, em nota.

A gestão municipal alega, ainda que, mesmo entendendo que a iluminação deveria ser assumida pela instituição responsável pela rodovia, está pronta para cumprir a determinação judicial, mas que, no entanto, ainda não recebeu do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) o mencionado parque luminotécnico.

Constituição Federal

Sobre a questão, o advogado especialista em Direito Constitucional e Administrativo, Fernando Silva Sales, explica que o serviço de iluminação pública é de competência dos municípios, ou seja, a prestação do serviço público é de interesse local, nos termos que regem os artigos 30 e 149-A da Constituição Federal.

O advogado destaca que, por isso, cabe ao município a obrigação de organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos, incluindo-se, assim, a iluminação pública. “O que ocorre é que, por se tratar de uma Rodovia Federal que corta os municípios de Goiânia e Aparecida, e essa Rodovia é administrada pela Triunfo Concebra, deveria ter um contrato estabelecido entre os municípios juntamente com o referido órgão administrador da rodovia e com o próprio Governo Federal para que houvesse essa concessão ou permissão para a instalação, manutenção e o fornecimento de energia elétrica dentro desses perímetros, o que não foi realizado” afirma Sales.

Neste sentido, o especialista em Direito Constitucional e Administrativo pontua que nada impediria que houvesse a manutenção por parte do referido órgão, ou seja, da Triunfo Concebra, bem como pelo poder público Federal, mediante estabelecido e devidamente prescrito em um contrato, o que não existia.

Entenda

Na ação, o MP destaca que, embora esse trecho esteja sob concessão da empresa Triunfo Participações e Investimentos (Triunfo Concebra), desde agosto de 2014 a responsabilidade pelos investimentos para aquisição de bens, instalações, manutenção, custeio da operacionalização e das taxas pertinentes à iluminação pública da BR-153 passou a ser dos Municípios por falta de previsão contratual responsabilizando a Triunfo Concebra nesse sentido.

Segundo o órgão, até aquela data, tal ônus era da antiga Agência Goiana de Transportes e Obras (AGETOP), hoje Goinfra, mas por decisão do Tribunal de Contas do Estado de Goiás a agência fora notificada a rescindir qualquer contrato que a colocasse como responsável pela manutenção de iluminação em rodovias federais.

Na ACP, o MPF requer à Justiça a concessão de tutela provisória de urgência, determinando aos Municípios que, no prazo de 90 dias, promovam ou comprovem ter realizado efetivamente o custeio, a instalação e a manutenção da iluminação pública, no respectivo trecho urbano da Rodovia BR-153, bem como nos demais pontos não identificados no laudo que instrui a ACP e que, atualmente, também estejam em condições insuficientes de iluminação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

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