Técnica em enfermagem é impedida de trabalhar por não se vacinar em Serranópolis
Juiz goiano reforça que direito coletivo à saúde está acima de liberdade individual a vacinação
Por: Augusto Sobrinho
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O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da comarca do município de Serranópolis, negou o pedido de retorno ao trabalho de uma técnica de enfermagem que não quis se imunizar contra a Covid-19. A prefeitura da cidade tornou obrigatória a vacinação de servidores da saúde e quem não conseguiu comprovar a imunização foi afastado do cargo.
Por um lado, a técnica de enfermagem afirma que a norma fere seu direito e sua liberdade individuais e, além disso, que possui uma doença autoimune hemólise, e que, supostamente, não seria um quadro indicado para vacina contra a Covid-19. Por outro, o magistrado, que reforça a legalidade da exigência da prefeitura, entende que a liberdade individual não está acima do direito coletivo à saúde.
Segundo Thiago Soares, a decisão se baseia nos julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). “Na hermenêutica, para a interpretação das normas constitucionais o direito à vida está acima dos demais direitos e o Estado tem o dever de proteção da população”, destacou. Também ressalta que não existem provas no sentido de que a doença alegada é incompatível com as vacinas.
Por fim, o magistrado frisou que o decreto municipal reconhece situações particulares de servidores que não podem receber a vacina, os quais se submeterão a uma avaliação pela junta médica, o que não ocorreu até o momento com a autora.