Quinta-feira, 28 de março de 2024

Prefeitura de Goiânia deve pagar R$20 mil a servidora vítima de assédio moral em escola

A funcionária relatou ter sido vítima de humilhações após redução da carga horária para cuidar do filho que necessita de cuidados especiais

Postado em: 08-02-2022 às 16h11
Por: Augusto Sobrinho
Imagem Ilustrando a Notícia: Prefeitura de Goiânia deve pagar R$20 mil a servidora vítima de assédio moral em escola
A funcionária relatou ter sido vítima de humilhações após redução da carga horária para cuidar do filho que necessita de cuidados especiais | Foto: Reprodução

A juíza Patrícia Machado Carrijo, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, determinou, nesta terça-feira (08/02), que a Prefeitura de Goiânia pague indenização de R $20 mil para servidora pública que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. A funcionária relatou ter sido vítima de humilhações após redução da carga horária para cuidar do filho que necessita de cuidados especiais.

A magistrada entendeu que a conduta das colegas de profissão tinha como objetivo prejudicar a servidora. “Seja em relação ao próprio exercício da função pública para a qual havia prestado o concurso, seja no que diz respeito ao ambiente de trabalho, criando um ambiente de insuportabilidade no emprego, de modo que a Municipalidade deve ser responsabilizada pelo ato daquelas servidoras”, decidiu a juíza.

Segundo a servidora, seu filho é filho portador de uma doença e necessita de cuidados constantes e, por isso, ela foi beneficiada com a redução da carga horária após formular requerimento administrativo. A partir disso, passou a sofrer humilhações, traduzidas em “gozações e chacotas” no ambiente de trabalho, como, por exemplo, ser apelidada de “doentinha” e “bichadinha”.

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O ambiente hostil no emprego gerou na funcionária enfermidades psicológicas e, inclusive, teve que ser internada em uma clínica. Ela, então, reclamou do episódio à Coordenadoria Regional de Ensino, que não adotou nenhuma providência acerca dos atos que incomodavam a requerente. Por isso, a juíza configurou a responsabilidade civil do empregador, nos termos do artigo 186, do Código Civil.

 “A propósito, a sequência de atitudes negativas foram capazes de acarretar uma agressão psicológica à requerente, conforme consta do laudo de avaliação psicológica que concluiu que a autora apresentou quadro depressivo e baixo limiar de resistência a frustração e resiliência”, explicou a juíza Patrícia Carrijo. Para ela, a indenização por danos morais têm o escopo de punir o responsável pelo evento danoso e compensar o lesado pelo sofrimento e dor que lhe foram impostos.

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