Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Após quase 4 meses, Prefeitura de Aparecida desperta para Ômicron e altera decreto do setor de eventos

As novas regras foram publicadas, nesta sexta-feira (11/02), e setor de eventos terá de pedir autorização ao município para realizar festa

Postado em: 11-02-2022 às 15h57
Por: Augusto Sobrinho
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As novas regras foram publicadas, nesta sexta-feira (11/02), e setor de eventos terá de pedir autorização ao município para realizar festa | Foto: Reprodução

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia, publicou, nesta sexta-feira (11/02), a Portaria Nº 001/2022 com as novas regras para a realização de eventos e campeonatos no município. Desde o ano passado, a gestão mantinha o mesmo decreto para o setor e, somente agora, fez modificações para controlar o novo quadro epidemiológico e os indicadores de contaminação da Covid-19 com a variante Ômicron.

O novo regramento estabelece que eventos esportivos, sociais e corporativos, com público de 1.000 (mil) pessoas em locais abertos e 500 (quinhentas) em espaços fechados só poderão ocorrer mediante autorização do Comitê de Prevenção e Enfrentamento a Covid-19 de Aparecida de Goiânia. O colegiado técnico é responsável por deliberar medidas de prevenção, avaliação e controle da pandemia.

O pedido será avaliado, individualmente, pelo grupo técnico do Comitê no prazo de 3 (três) dias, podendo ser aprovado ou não. O solicitante será comunicado da decisão. Os produtores e organizadores de eventos devem enviar solicitação à Secretaria Municipal de Saúde com no mínimo 15 dias de antecedência, e relatar, nominalmente, as seguintes especificações:

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Endereço, data e duração do evento, o tipo (festa social, religiosa, cultural e/ou esportivo), a forma de acesso (pago ou gratuito), característica do espaço (aberto ou fechado) e a capacidade máxima de público. Se houver presença de menores de 18 anos, quantidade de entradas e saídas do local e a garantia de medidas sanitárias, como também a solicitação de comprovante de vacinação.

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