Quinta-feira, 28 de março de 2024

PCGO: Empresa de móveis de luxo causou prejuízo de R$ 1,2 milhão a seus clientes em Goiás e outros estados

Os investigados respondem inicialmente por crimes contra as relações de consumo e estelionato.

Postado em: 15-02-2022 às 11h17
Por: Ícaro Gonçalves
Imagem Ilustrando a Notícia: PCGO: Empresa de móveis de luxo causou prejuízo de R$ 1,2 milhão a seus clientes em Goiás e outros estados
Os investigados respondem inicialmente por crimes contra as relações de consumo e estelionato | Imagens: Divulgação/PCGO

A Polícia Civil de Goiás deu início na manhã desta terça-feira (15/2) a uma série de mandados de prisão e de sequestro de valores contra sócios da Spazi Design, empresa goiana de móveis de luxo acusada de estelionato e de já ter causado prejuízo de aproximadamente R$ 1,2 milhão a clientes lesados. Dois sócios-proprietários foram presos e colocados à disposição do Poder Judiciário.

A investigação ocorreu por meio da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon) – em ação integrada com as DRP de Rio Verde, de Itumbiara e a Delegacia de Polícia de Mineiros. Os policiais verificaram que a empresa ofertava produtos e serviços de marcenaria, os quais, mesmo com o pagamento integral, não eram entregues aos clientes.

Os investigados respondem inicialmente por crimes contra as relações de consumo e estelionato, mas podem ser acusados por outros delitos que possam surgir das investigações. Além das prisões, foram cumpridos mandados de sequestro de valores em contas bancárias, de veículos pertencentes aos sócios das empresas e apreendidos aparelhos telefônicos, dispositivos eletrônicos, documentos físicos e cártulas bancárias.

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Segundo a PCGO, os crimes causaram prejuízo a consumidores dentro e fora do Estado de Goiás. A Operação, denominada ‘Pinocchio’, visou “impedir a reiteração criminosa, catalogar novas vítimas na investigação e minimizar prejuízos causados”, informou a PCGO.

Confira imagens da Operação a seguir:

Nota da Polícia Civil:

A divulgação da qualificação da empresa investigada foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme Despacho do(a) Delegado(a) de Polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação possa auxiliar no surgimento de novas vítimas dos fatos, com fulcro na primazia do interesse público.

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