Homem suspeito de tentar matar a ex-namorada é mandado para júri popular, em Goiânia

Crime aconteceu em agosto de 2017 e decisão foi tomada na última quinta-feira (17)

Postado em: 17-02-2022 às 15h50
Por: Maria Paula Borges
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Crime aconteceu em agosto de 2017 e decisão foi tomada nesta quinta-feira (17) | Foto: reprodução

Um homem acusado por tentar matar a ex-namorada, em agosto de 2017, foi mandado a júri popular, em Goiânia, pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e pelo Tribunal do Júri da comarca da capital. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (17/2).

Segundo a denúncia, o homem, Antônio das Chagas Rocha, teve um relacionamento com a vítima, Pollyana Martins de Souza, durante dois anos e a decisão do término partiu da vítima.

No dia que Pollyana colocou fim no relacionamento o denunciado foi até o comércio da vítima com a intenção de fazê-la mudar de ideia, mas a mulher reafirmou a escolha. Antônio estava com uma faca e partiu em direção a vítima dizendo que a mataria, momento em que ela tentou conter a agressão segurando a faca, mas teve a mão cortada e não conseguiu impedir que o réu a ferisse no peito.

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Durante as agressões, o sobrinho da vítima chegou ao local e conteve os ataques, o impedindo de prosseguir, então Antônio foi obrigado a se retirar do comércio. Além disso, ainda de acordo com a denúncia, a autoria está demonstrada nos autos, por exames de corpo de delito e lesões corporais, sendo assim, a tentativa de feminicídio foi qualificada, demonstrando que o crime foi praticado em razão da condição do sexo feminino.

Por meio de memoriais o Ministério Público apresentou alegações finais, “pugnando pela pronúncia do denunciado nos exatos moldes da exordial acusatória”, segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A defensora de Antônio requereu a desclassificação do delito de tentativa de homicídio e, em caso de eventual pronúncia, requereu a revogação da prisão preventiva.

O juiz, ao analisar os autos, argumentou que a materialidade delitiva do crime de tentativa de homicídio em desfavor da vítima dispensou maiores delongas, uma vez que está comprovada pelo laudo de lesão corporal. “Há indícios suficientes de que o acusado Antônio das Chagas Rocha pode ter dado início à execução de um crime de homicídio em desfavor da vítima Pollyana, que somente não se consumou por circunstância alheia à sua vontade, haja vista a intervenção de terceiros”, afirmou.

Além disso, explicou que diante da tese sustentada pelo acusado, é possível enxergar que a prova testemunhal e as demais não permitem afirmar a falta de danos. “A tese de legítima defesa sustentada pelo próprio acusado, quando do seu interrogatório perante este Juízo, vislumbro que a prova testemunhal produzida, além das demais provas carreadas aos autos, não permitem afirmar com segurança a configuração da excludente de ilicitude”, disse.

De acordo com o juiz, as alegações do réu faltam elementos de convicção, sendo impossível garantir com certeza a absolvição, prevalecendo a remessa da causa. “A qualificadora na forma tentada, deve acompanhar, ao menos por ora, como circunstância componente do mérito, por haver indícios de que o crime pode ter sido cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, consistente em violência doméstica e familiar, já que restou indicado nos autos relação íntima de afeto entre réu e vítima”, sustentou.

Diante dos fatos, o juiz finalizou que “na atual conjuntura, se faz necessária e eficaz a decisão de pronúncia, para que todas as dúvidas e contradições existentes nos autos venham a ser sanadas pelo conselho dos sete”, conforme informações do TJGO.

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