MP-GO afirma que aumento do IPTU 2022 em Goiânia é exagerado e pede que seja cobrado apenas 10%
O MP concordou que a modificação do sistema de cálculo do IPTU, culminou no aumento exacerbado dos valores cobrados dos contribuintes
Por: Augusto Sobrinho
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O Ministério Público do Estado de Goiás (MP GO), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), publicou, na tarde desta quinta-feira (17/02), recomendação à Prefeitura de Goiânia para cobrar apenas 10% do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022. Na decisão, o órgão caracterizou o limitador de 45% como “exacerbado” e fora dos princípios da legalidade.
“O Ministério Público, por sua Procuradoria-Geral de Justiça, manifesta-se pelo deferimento da medida cautelar veiculada na espécie, substituindo-se o limitador de 45%, previsto no artigo 168, § 4º, da Lei Complementar n. 344/2021, pelo percentual de 10%, sem embargo de ulteriores reflexões por ocasião da fase procedimentalmente adequada, de enfrentamento do mérito da demanda”, afirma a declaração.
O Novo Código Tributário de Goiânia tem recebido diversas reclamações e pedidos de revogação na Câmara Municipal da capital. Diversos vereadores que votaram a favor do novo IPTU voltaram atrás alegando “não terem lido direito” e, literalmente, foram feitos de “palhaços”. Sem sucesso, as movimentações contrárias só aumentaram e diversos órgãos, como por exemplo SOS Goiânia, se manifestaram.
Por hora, o MP concordou que a modificação do sistema de cálculo do IPTU, culminou no aumento exacerbado dos valores cobrados dos contribuintes, uma violação aos princípios da legalidade, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco. Por isso, recomenda-se que o limitador de 45%, fixado no § 4º do artigo 168 da Lei Complementar n. 344/2021, de Goiânia, seja substituído por um limitador de 10%.