Senado aprova MP que facilita acesso à casa própria por policiais

O programa Habite Seguro inclui os agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil

Postado em: 19-02-2022 às 08h58
Por: Redação
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O programa Habite Seguro inclui os agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil | Foto: Pedro Pinheiro

Por: Ítallo Antkiewicz

O Senado aprovou essa semana uma medida provisória (MP) que cria o programa habitacional Habite Seguro, específico para profissionais de segurança pública e que prevê subsídios para a compra ou construção da casa própria. A proposta segue para sanção presidencial e inclui os agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$7 mil. Os recursos para a implementação do programa têm origem no Fundo Nacional de Segurança Pública.

Ao apresentar o texto, o governo justificou que esses profissionais, como os policiais, sofrem com problemas de moradia em locais violentos e inadequados ao bom desempenho das atribuições dos cargos de segurança pública que ocupam. A MP foi editada pelo governo em setembro de 2021. As medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no Diário Oficial da União, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei em definitivo. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de fevereiro e seguiu para o Senado.

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Benefício

Estão contemplados na MP os policiais civis, policiais militares, federais, rodoviários e penais, além de bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. O programa vale para profissionais da ativa, da reserva, reformados e aposentados, e também para cônjuges e dependentes de agentes de segurança que tenham falecido em razão da atividade.

O Congresso Nacional acrescentou que os agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos poderão ter condições especiais de financiamento, mas não poderão receber subsídio.

O valor máximo para um imóvel a ser financiado pelo programa será de R$ 300 mil. Os financiamentos poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos). A Caixa Econômica Federal (CEF) será o agente operador do programa e poderá atuar também como agente financeiro (banco que faz o empréstimo, efetivamente). Para imóveis da própria Caixa, serão aceitos financiamentos de até 100% do valor do imóvel.

Para se habilitar ao benefício, o profissional deve ter, no mínimo, três anos de exercício efetivo no cargo público. Os subsídios são divididos conforme quatro faixas de remuneração bruta, considerada como o vencimento total menos os benefícios temporários e os de natureza indenizatória. O texto também prevê, quando possível, prioridade de atendimento ao profissional com deficiência.

Será proibido conceder subvenção a quem já tiver imóvel em qualquer parte do território nacional, mesmo como posse ou promitente comprador. A exceção será para aquele que tenha fração de até 40% de imóvel residencial. Se a pessoa tiver o terreno, poderá financiar a construção da residência, mas não poderá fazer reformas, ampliações, conclusões ou melhorias de imóveis.

A MP estipula condições específicas para a aquisição da casa própria para diversas categorias profissionais da área de segurança, estejam esses profissionais ativos, inativos, reformados ou na reserva remunerada.

Restrições

No caso de agentes socioeducativos e de trânsito, policiais legislativos e guardas municipais, porém, o parecer veda o acesso à subvenção econômica destinada aos beneficiários do programa.

Para esses profissionais, pelo projeto, será permitido somente acesso às outras condições especiais de crédito imobiliário, a critério dos bancos. Portanto, na prática, essas categorias terão acesso diferente das demais.

O texto prevê ainda que têm direito ao Habite Seguro o dependente e o cônjuge do profissional beneficiário falecido em razão do exercício do cargo. Na primeira versão do relatório, os pensionistas dos beneficiários citados também estavam incluídos no programa, mas a categoria foi retirada. (Especial para O Hoje)

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