Justiça reconhece dupla paternidade de criança gerada por inseminação caseira, em Goiânia

O magistrado destacou que a pretensão se encontra amparada pelo Código Civil, que prevê que o parentesco é natural ou civil.

Postado em: 23-02-2022 às 10h48
Por: Ícaro Gonçalves
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O magistrado destacou que a pretensão se encontra amparada pelo Código Civil, que prevê que o parentesco é natural ou civil | Foto: Reprodução

Em julgamento recente, a Justiça do Estado de Goiás reconheceu a dupla paternidade de uma criança goianiense gerada por meio de procedimento de inseminação caseira. O juiz Claudiney Alves de Melo, da 4ª Vara de Família de Goiânia, determinou que conste no registro de nascimento os nomes dos dois pais, que geraram a criança com apoio de uma prima do casal.

Em sua decisão, o juiz entendeu se tratar de uma paternidade socioafetiva, forma legal de parentesco civil com fundamento na afetividade. O desejo dos pais de formarem uma família nasceu logo após oficializarem sua união civil. Com apoio da prima de um dos pais, eles tentaram procedimento de inseminação artificial, em uma clínica de reprodução assistida.

Mas a tentativa foi frustrada, e pelo desgaste emocional e financeiro sofrido, resolveram tentar novamente, mas por meio de inseminação caseira bem sucedida.

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Na ação movida na Vara da Família, todos afirmaram a vontade de que no registro de nascimento da criança conste apenas o nome dos pais socioafetivos. A prima de uma dos homens, que deu a luz à criança, concordou em permanecer presente apenas como tia, sem ter seu nome incluído na certidão.

Em seu julgamento, o magistrado destacou que a pretensão se encontra amparada pelo permissivo do art. 1.593 do Código Civil, que prevê que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.

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