Mãe que não pôde velar a filha recebe indenização de R$ 20 mil de município do norte goiano

O juiz ressaltou através do relatório de identificação da ficha da jovem, que a mesma havia sido internada logo ao adentrar o Hospital Municipal Santa Efigênia, e que a Unidade de Saúde agiu com falta de zelo e cuidado ao tratar a jovem com Ivermectina, Azitromicina e Dipirona

Postado em: 24-02-2022 às 15h32
Por: Eduarda Albuquerque
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O magistrado comprovou que a paciente não teve um diagnóstico que confirmava a contaminação por Covid-19 | Foto: Reprodução

Município de Niquelândia é condenado a pagar indenização por danos morais de cerca de R$ 20 mil a mãe de uma mulher de 18 anos que veio a falecer em 2020. O município impediu a mãe da jovem de realizar o velório ou chegar perto do caixão da própria filha. No entanto, a medida adotada foi ilegal e moralmente incorreta, pois a jovem havia passado por um tratamento para bronquite asmática e não contra a Covid-19. Os exames da paciente tiveram resultados negativos para o vírus que protagoniza a pandemia. Quem julgou o caso foi o juiz Liciomar Fernandes da Silva, em auxílio a comarca de Niquelândia.

A mãe alegou que sua filha sofria com os sintomas da bronquite asmática desde os 15 anos, e desde então passava pelo tratamento através da rede pública de saúde no Hospital Municipal Santa Efigênia, na cidade do Norte Goiano. Foi relatado também que a jovem deu entrada na unidade de saúde, dia 2 de julho de 2020, com os sintomas da bronquite asmática, e que a mesma já havia tratado anteriormente no mesmo local. A mãe afirmou também que a comorbidade da filha era conhecida pelos profissionais de saúde do Hospital em que ela realizava o tratamento.

A mulher apontou que desde que deu entrada no hospital, sua filha recebeu apenas o tratamento especializado no combate ao corona vírus. A jovem havia realizado três exames para comprovar a doença, mas os três deram negativo. Após alguns dias de internação em estado grave, ela foi transferida para o Hospital de Campanha de Goiânia onde fez um quarto exame para a Covid-19, que também deu negativo. Sendo assim, a jovem não resistiu e veio a óbito dia 4 de julho de 2020, devido às complicações asmáticas. A mãe enfatizou que, mesmo com os exames anulando a presença do vírus, o Município de Niquelândia impediu que ela fornecesse um velório para sua filha, impedindo que ela se despedisse de sua filha.

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O Município de Niquelândia elencou nos documentos que, no momento do falecimento da moça, não existia decreto regulamentando a ação, e que a divisão administrativa municipal apenas seguiu as recomendações presentes no Manual de Manejo de Corpos contextualizado no pano de fundo pandêmico, “sendo necessário seguir as recomendações para que não houvesse disseminação da doença”.

O juiz Liciomar Fernandes examinou que o manual citado em questão referia a adoção de medidas limitando se a casos suspeitos ou confirmados da doença, e que a vítima estava fora da estatística.

“Ainda que estivesse acometida pela doença, a cerimônia de velório e sepultamento ainda assim autorizados, uma vez observadas as recomendações”. Para ele, não havia óbice que a família pudesse realizar o velório. “Bastava o cuidado e a adoção de medidas preventivas para que fossem respeitadas as orientações do manual de Manejo de Corpos, no contexto da doença causada pelo Coronavírus Sars- Cov-2 (Covid-19), resguardando o direito da família do que seria o último adeus, mas a dor da família foi tratada sem qualquer cuidado e humanidade. Afinal de contas é assim que o Poder público vê o cidadão neste caso, o inimigo do Estado”.

O descaso como estatística

O magistrado comprovou que em nenhum momento a paciente teve um diagnóstico que confirmava a contaminação por Covid-19. Mas, que havia sido tratada o tempo todo através do protocolo de combate ao corona vírus, o que a tornava uma integrante da estatística por pura displicência do Município de Niquelândia.

O juiz ressaltou através do relatório de identificação da ficha da jovem, que a mesma havia sido internada logo ao adentrar o Hospital Municipal Santa Efigênia, e que a Unidade de Saúde agiu com falta de zelo e cuidado ao tratar a jovem com Ivermectina, Azitromicina e Dipirona.

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