Prefeituras têm até meia noite para protocolar pedido de adesão ao ICMS Ecológico

A pasta fará a análise dos pedidos durante todo os meses de março

Postado em: 01-03-2022 às 17h18
Por: Raphael Bezerra
Imagem Ilustrando a Notícia: Prefeituras têm até meia noite para protocolar pedido de adesão ao ICMS Ecológico
A pasta fará a análise dos pedidos durante todo os meses de março | Foto: Rapahel Bezerra

O prazo para as prefeituras dos 246 municípios goianos protocolar o pedido de adesão ao ICMS Ecológico junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) encerra à meia noite desta terça-feira (1). A pasta fará a análise dos pedidos durante todo os meses de março e abril, quando será divulgado o resultado dos municípios que receberão a parcela do ICMS Ecológico.

O dispositivo possibilita aos municípios uma parcela maior que àquelas que já têm direito dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado através do ICMS, em razão do atendimento de nove critérios ambientais.

O especialista em Direito Tributário André Abrão, que representa cinco municípios em ações referentes à distribuição do recurso, explica que o prazo é importante para que os municípios cumpram todos os nove critérios ambientais e de conservação do meio ambiente na sua respectiva cidade.

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“O prazo é importante para que os municípios comprovem as práticas ambientais realizadas durante o ano de 2021, e servirão para a distribuição do ICMS Ecológico somente no exercício financeiro de 2023, na distribuição do IPM [Índice de Participação dos Municípios], que é aplicado na distribuição do bolão constitucional de ICMS no Estado”, pontua Abrão.

A distribuição é feita conforme o cumprimento dos nove critérios da Semad, que estão previstos na Lei Complementar 90/2011 e Instruções Normativas da distribuição dos recursos.

Os nove critérios são gerenciamento de resíduos sólidos; ações de educação ambiental; ações de combate e redução do desmatamento; programas de redução de queimadas; programa de fiscalização de mananciais; identificação das edificações irregulares; proteção de unidades de conservação e elaboração de legislação sobre a política de meio ambiente, inclusive, com a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Caso o município atenda três critérios, ele será enquadrado com 0,75%; se forem cumpridos entre 4 e 5 critérios cada cidade terá 1,25%; e se forem cumpridos 6 ou mais critérios, o município terá direito aos 3%

Este incremento na Receita, segundo o especialista, representa acréscimo médio de R$ 15 mil por mês se alíquota for de 0,75%; de R$35 mil por mês, em caso de 1,25%; e de até R$ 120 mil por mês na categoria máxima de 3%.

“O ICMS Ecológico tem grande relevância na distribuição do ICMS para os municípios, sobretudo aos de menor porte, pois sobrevivem basicamente de distribuições constitucionais. Por isso, é de suma importância que os gestores se atentem aos prazos e procedimentos”, explica Abrão.

É possível recorrer

O especialista ainda reitera que é possível recorrer na Justiça se a Semad reconhecer menos do que o que foi protocolado pelo município. É o caso dos municípios de Jaraguá, Diorama, Niquelândia, Britânia e Hidrolina que conseguiram, na Justiça, o reajuste no ICMS Ecológico de 2022.

“Como se trata de um protocolo que se refere ao exercício financeiro de 2023, sendo que os recursos administrativos do exercício de 2022 já se encerraram. Para receber o ICMS Ecológico de 2022 na categoria máxima é necessário recorrer ao judiciário como fizeram vários municípios goianos” finaliza André Abrão.

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