Projeto de lei institui desconto ao consumidor em casos de interrupção de fornecimento de serviços
Serviços em questão são de telefonia, internet e tv por assinatura
Por: Maria Paula Borges
O deputado Charles Bento (PRTB) protocolou o projeto de lei nº 8543/21, que institui em todo o estado de Goiás o direito do consumidor de receber desconto de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor da tarifa da franquia mensal de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura, correspondente aos dias de interrupção do fornecimento. O projeto foi protocolado em novembro de 2021 na Assembleia Legislativa.
O parlamentar explica que serão considerados os períodos de interrupção de serviços iguais ou superiores a duas horas, para efeito de contagem. No caso de período inferior a duas horas, deverá o consumidor ser reparado em valor proporcional à hora e aos minutos de interrupção no fornecimento.
A matéria determina ainda que as empresas realizem, independentemente de solicitação prévia, o registro do período em que houver a interrupção do fornecimento dos serviços e efetuar os lançamentos dos respectivos valores de descontos, já na fatura.
Segundo Charles, seu objetivo é garantir o direito de desconto e reparação ao consumidor nos casos de interrupção do fornecimento desses serviços, que falha na prestação, gerando prejuízo ao consumidor. “Além de pagar por algo que não utilizou, por falha na prestação do serviço, o consumidor pode deixar de realizar importantes atividades, tanto acadêmicas quanto profissionais, que dependam do fornecimento de tais serviços, sobretudo da internet, em suas residências”, afirma.
A proposta se encontra em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, aguardando o parecer do deputado Amilton Filho (Solidariedade). Caso aprovado, a matéria seguirá para a apreciação dos colegas deputados em duas fases de votação.