Após agressão, mãe e padrasto são condenados por deixar criança em estado vegetativo

Caso aconteceu em fevereiro de 2020, em Senador Canedo

Postado em: 05-03-2022 às 10h44
Por: Maria Paula Borges
Imagem Ilustrando a Notícia: Após agressão, mãe e padrasto são condenados por deixar criança em estado vegetativo
Caso aconteceu em fevereiro de 2020, em Senador Canedo | Foto: reprodução/Arquivo Pessoal

A mãe e o padrasto de uma criança, que foi deixada em estado vegetativo após agressões, foram condenados em Senador Canedo. Segundo as investigações, no dia do crime, o padrasto bateu na cabeça da criança, à época com 3 anos, contra a parede várias vezes, causando lesões corporais graves. O homem foi preso na última quinta-feira (3/3). O crime aconteceu no dia 16 de fevereiro de 2020.

Conforme ao inquérito da Polícia Civil, que foi narrado nos autos, a mãe estava no local e presenciou as agressões e, segundo o documento, a mulher “deixou de agir para impedir e proteger sua filha”. Após as agressões, a criança começou a passar mal e o padrasto pediu ajuda aos vizinhos enquanto a mãe carregava a menina, que estava tendo convulsões.

A menina foi levada à Unidade de Pronto Atendimento (Upa) da região em estado grave, sendo transferida ao Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol). A criança passou por uma cirurgia e ficou internada até maio de 2020.

Continua após a publicidade

A Diretoria-Geral da Administração Penitenciária (DGAP) informou que na última sexta-feira (4/3) o homem seguia preso.

A decisão é do juiz Diego Custodio Borges e, na sentença, o padrasto foi condenado a oito anos de reclusão e seis meses de detenção, cumprida inicialmente em regime fechado. A mãe da criança foi condenada a quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.

De acordo com a avó paterna da criança, o caso da neta é irreversível e afirmou que a pena é injusta. “Nós achamos a pena injusta. Ela [a criança] praticamente perdeu a vida. Ela só alimenta por sonda. Ela faz fisioterapia para não atrofiar, mas não teve evolução em dois anos. O caso dela é irreversível, ela está só pela mão de Deus”, disse.

O pai da menina que registrou uma ocorrência sobre o caso, entretanto, só ficou sabendo do crime no dia 9 de março de 2020.

O inquérito concluiu que o padrasto “ofendeu a integridade corporal da enteada resultado em incapacidade para aas ocupações habituais […], perigo de vida e debilidade permanente de função neurológica, causando as lesões corporais”.

O juiz entendeu que a mãe foi omissa e que o agressor possuía domínio sobre a vítima, uma vez que a “criança morava com os agressores e estava sob o cuidado destes”.

Em interrogatório, o padrasto negou o caso e afirmou não ter ofendido a integridade corporal ou saúde da criança. Entretanto, o magistrado entendeu que o relato do réu não merece credibilidade pois “busca de toda forma induzir a Justiça em erro”.

Segundo o juiz, a fala do acusado “destoa totalmente de tudo que foi apurado durante a investigação e instrução do processo”. Em relação a mãe, o juiz diz que a mulher deixou de impedir a agressão como se não tivesse vínculo afetivo com a vítima.

Veja Também