Agência de Turismo deve indenizar turistas por furto de pertences em hotel, durante viagem internacional

As duas mulheres perderam passaporte, cartões de crédito e débito, R$ 1.200 e 480 dólares, em espécie

Postado em: 06-03-2022 às 12h18
Por: Redação
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As duas mulheres perderam passaporte, cartões de crédito e débito, R$ 1.200 e 480 dólares, em espécie | Foto: Reprodução

Por Jennifer Neves

A agência de turismo Four Seasons, em Anápolis foi condenada a pagar indenização a duas mulheres que tiveram pertences furtados em um quarto de hotel, durante uma viagem internacional. Cada uma delas receberá indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, e de quase R$ 3 mil por danos materiais.

As duas turistas tiveram as malas retiradas do quarto do hotel com os pertences pessoais, como passaporte, cartões de crédito e débito, R$ 1.200 e 480 dólares, em espécie. Além disso, elas relataram que foram mal atendidas, tiveram de chamar a polícia e deslocar cerca de 190 Km, para retirar um passaporte provisório para saírem do país. Depois de quatro dias, receberam de volta as malas no hotel, com zíper danificado e sem o dinheiro. 

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A empresa não compareceu na audiência de conciliação e pediu recurso da decisão, dizendo que prestou assistência às clientes, por ter entrado em contato com a polícia, providenciado a troca de hotel e transfer, além de terem orientado sobre a retirada do passaporte provisório. 

Conforme diz a juíza relatora do caso, Fabíola Pitangui, a empresa não pode se isentar das responsabilidades legais. “A partir do momento em que as recorrentes firmaram contrato de pacote turístico – abrangendo passagens, hospedagem, seguro de viagem e etc, com a recorrida e não diretamente com as empresas aéreas, de hotelaria e de seguros, aquela assumiu o risco por eventuais infortúnios, ocorridos durante a execução desses contratos, uma vez que estava sendo remunerada pelos serviços deles. Querer se isentar do dever de indenizar, sob o argumento de que o evento ocorrido não possui amparo jurídico, uma vez que, no mínimo, escolheu mal seus parceiros comerciais. Não há que se falar, portanto, em culpa de terceiro ou ausência de nexo causal”, pontuou a magistrada.

O advogado de defesa do consumidor Woshington Reis, aconselha que antes de fazer as malas para uma viagem assim, que tire fotos da mala com os pertences pessoais dentro, junto com bilhete aéreo e reservas de hotel. “Como nem sempre temos nota fiscal de tudo o que está na mala, essa é uma boa maneira de provar o que tinha dentro. Além disso, é bom sempre comunicar o hotel a respeito de todos os pertences de valor que foram deixados no quarto, e colocá-los dentro de um cofre”, recomenda.

O advogado também detalha que caso uma situação como essa se repita, outra medida a ser tomada é preencher um formulário com reclamações formais contra o hotel e com a assinatura de algum funcionário, ou enviar um email com essas informações. “O importante é que se tenha sempre uma cópia da reclamação para você e uma para o hotel. Assim, é mais um meio de provar o acontecimento”, afirma.

De acordo com Woshington, é indispensável que o consumidor faça um seguro viagem que cobre danos dentro do hotel também, para que em casos assim, possam ser indenizados. “Da mesma forma que companhias aéreas se responsabilizam por extravios de bagagem, a seguradora também é responsável pelo furto das malas dentro do quarto de hotel”, argumenta. Além disso, ele explica que em casos internacionais é relativo a forma como hotéis podem ser punidos, porque depende das leis que regem o país. 

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