Quinta-feira, 28 de março de 2024

Cartórios de Goiás registram aumento de 29% nos inventários em 2021

A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos

Postado em: 07-03-2022 às 07h58
Por: Maiara Dal Bosco
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A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos | Foto: Reprodução

O expressivo aumento no número de óbitos causados pela pandemia da Covid-19 no ano passado, aliado à facilidade na realização de inventários de forma online, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma oficial e-Notariado, tornou 2021 o ano recordista na realização destes atos em Cartórios de Notas de Goiás, com um crescimento de 29% na comparação com 2020. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), entidade que representa os mais de 300 Cartórios de Notas goianienses.

Os dados apontam ainda que o número de inventários realizados em 2021 foi 59% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020, período em que o ato foi delegado aos Cartórios de Notas do país e que, contabilizou, ao todo, 63.102 Inventários. “Com os atos sendo feitos de forma online, há mais agilidade e conforto em todo o processo, sem precisar sair de casa e se expor aos riscos da Covid-19”, explica Alex Valadares, presidente do CNB/GO.

A enfermeira Eneida Maia Gomes foi uma das pessoas que contribuiu para o aumento deste percentual em 2021. Ela conta que finalizou o inventário dos pais dela e de seis irmãos em agosto de 2021, após encontrar um comprador para o imóvel herdado pela família. O processo, entretanto, já havia sido iniciado em 2013, ano de falecimento da mãe dela.

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“Minha mãe faleceu em março de 2013, e assim que ela faleceu, eu dei entrada no inventário, porque há um prazo para isso. O processo foi caminhando e, com auxílio de um advogado, iniciamos os trâmites, que demoraram bastante. Foram quase dois anos e mesmo assim não concluí à época”, destaca.

Ela relata que o inventário não foi concluído naquele ano porque uma vez finalizado e a escritura é feita, é preciso que o registro em cartório também seja realizado. “Essa parte não fiz à época, porque é preciso pagar taxas, tanto para o cartório, quanto para a prefeitura, por meio de impostos. Como não tínhamos urgência naquele momento, esperamos. Então ficou o inventário com a escritura pronta, mas sem o registro”, conta.

A inventariante conta ainda que o referido registro foi feito em 2021, porque a família resolveu vender o imóvel em questão e encontrou um comprador interessado. “De posse do registro da escritura do inventário, concretizamos a venda”, relata. Segundo ela, as maiores dificuldades na realização do processo envolveram a questão da documentação dos pais dela, bem como os recessos e as restrições implementadas com a pandemia de Covid-19 em diversos órgãos. 

“Em dado momento, tivemos dificuldade em agilizar a documentação que estava no fórum. Ir ao cartório também era difícil, porque havia horários específicos de funcionamento e também limite de pessoas para acessar esses locais”, pontua, destacando que o processo poderia ser realizado com menos burocracia. “Poderia ser mais fácil para resolver e as taxas deveriam ser mais baratas, porque por vezes são abusivas”, destaca.

Entenda

O inventário é o documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida e é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. Realizado em Cartórios de Notas desde 2007, como alternativa rápida, prática e barata à via judicial, o ato fechou 2021 com um total de 7.165 escrituras lavradas no estado, frente a 5.550 realizadas em 2020. 

A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros. 

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. Em Goiás, é possível a realização do inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado. 

Inventário online

Para realizar o inventário de forma online em Cartório de Notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde os familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

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