No Dia da Mulher, Prefeitura veta dois projetos destinados a elas

Especialista avalia vetos como uma forma de violência às mulheres, independente de suas fundamentações

Postado em: 09-03-2022 às 08h01
Por: Maiara Dal Bosco
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Especialista avalia vetos como uma forma de violência às mulheres, independente de suas fundamentações | Foto: Reprodução

Celebrado ontem (08), o Dia Internacional da Mulher não impediu a Prefeitura de Goiânia de publicar no mesmo dia o veto aos Projetos de Lei “Empregue Uma Mãe”, (Projeto de Lei nº 177/2021), que visava conceder incentivo fiscal para empresas que contratassem mães de filhos pequenos e o que “Institui Campanha Permanente de Conscientização e Enfrentamento ao Assédio Materno no Município de Goiânia” oriundo do Projeto de Lei n° 207/2021. Ambos propostos pela vereadora Aava Santiago.

Em uma rede social, a autora dos projetos destacou que o “Empregue Uma Mãe” seria a solução para centenas de mulheres chefes de família que não conseguem voltar para o trabalho formal depois no nascimento dos filhos. “Já a campanha permanente contra o assédio materno consiste em conscientizar espaços públicos e privados acerca dos assédios morais e psicológicos que mulheres sofrem em decorrência de serem mães, como ameaças de demissão, exclusão de vagas por terem filhos. Que tipo de sociedade é essa que quer que sejamos mães e não querer se comprometer com nosso emprego e renda?” indaga a vereadora.

Perdas

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Para entender melhor o cenário e estimar as perdas decorrentes destes vetos, a reportagem conversou com uma advogada trabalhista. Para Thaynnara Ferro, sócia no Escritório Thaynnara Ferro Advogadas Associadas, os vetos representam prejuízos às mulheres, independentemente de suas fundamentações. “O que percebemos é que as mães são as mais prejudicadas no mercado de trabalho, uma vez que são as primeiras a ficarem desempregadas e a terem responsabilidades com o lar e com os filhos. Ainda assim, precisamos de projetos para ter esse incentivo. Além disso, são poucos os projetos [de lei] que favorecem as mulheres”, ressalta Ferro.

A advogada lembra que já viemos de um momento de pandemia, em que as pessoas mais afetadas foram mulheres e mães, com o fechamento das escolas e o desemprego. “Este era um momento mais do que oportuno para o Estado inserir as mulheres no mercado de trabalho, para estender a mão. O Estado, como um todo, não ampara essas mulheres”, afirma.

“Vivemos em uma sociedade que já impõe que a mulher tem que ser mãe, mas a licença não é parental. Ela [a licença] é à maternidade, ou seja, a responsabilidade é atribuída a mulher. De modo geral, a nossa própria legislação empurra a própria sociedade contra a mulher, de modo que ela exige dela os compromissos e não oferece amparo em troca”, destaca Ferro.

A especialista frisa que, mesmo com o prazo estipulado, o veto poderia ter sido realizado em dias anteriores à data. “Poderia ter sido feito ontem, anteontem, mas foi declarado no prazo limite, que, por acaso é o Dia da Mulher.” Agora, ela espera que o projeto possa ser colocado novamente em pauta. “Mães deixaram de ganhar espaço, e o que se espera agora é que a pauta volte a ser debatida, e que o projeto seja entendido como necessário, porque somente vetar não é a solução”, destaca a advogada Trabalhista.

Ferro destaca ainda a aprovação da Campanha “Dia Laranja”, que visa ao combate a violência contra mulheres e meninas, também de autoria de Aava Santiago. “É uma ação educativa, de conscientização. Vale observar que a destinação desse e dos demais projetos vetados é o mesmo, mas é válido perceber que o veto aos dois projetos de certa forma também pode ser visto como uma forma de violência”, avalia.

Resposta

Questionada sobre o motivo de dois Projetos de Lei que favoreceriam mulheres terem sido vetados justo no Dia da Mulher, a Prefeitura de Goiânia afirma, em nota, que a apreciação de matérias aprovadas pelo Legislativo têm o prazo fixado em 15 dias úteis, após o recebimento da Câmara Municipal. A gestão Municipal destaca também que o Projeto de Lei nº 177/2021, de autoria da vereadora Aava Santiago, tinha esta terça-feira (8) como o último dia do prazo legal para publicação do veto orientado por parecer da Procuradoria-Geral do Município.

“Cumpre esclarecer que o presente Projeto de Lei não foi vetado por convicção pessoal do prefeito Rogério Cruz, mas meramente por vício formal, como detalhado juridicamente nas páginas 11 a 14 da Edição Nº 7754, de 08 de março de 2022, do Diário Oficial do Município e que, conforme determina artigo 14 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000: “a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias”, destaca o documento. Sobre o segundo Projeto de Lei n° 207/2021, a reportagem destaca que o veto parcial apresentado alega inconstitucionalidade no referido projeto. “Assim, resta evidente a inconstitucionalidade formal do inciso II do art. 2º, bem como do art. 4º da proposta, por versarem sobre matéria referente à organização administrativa, de modo a disciplinar a forma de execução da política municipal pretendida, cuja iniciativa do processo legislativo está reservada ao Chefe do Poder Executivo” afirma.

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