Devedores de pensão alimentícia poderão ser incluídos no cadastro de inadimplentes; entenda

Os débitos devem ser pagos em até três dias após a decisão judicial

Postado em: 11-03-2022 às 15h15
Por: Augusto Sobrinho
Imagem Ilustrando a Notícia: Devedores de pensão alimentícia poderão ser incluídos no cadastro de inadimplentes; entenda
Os débitos devem ser pagos em até três dias após a decisão judicial | Foto: Reprodução

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa, nesta sexta-feira (11/03), o projeto que inclui no cadastro de inadimplentes o nome de quem se recusa a pagar pensão alimentícia. A Lei 13.105, de 2015, define que os débitos devem ser pagos em até três dias após a decisão judicial.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 150, de 2017, o juiz deve mandar incluir o nome do executado em cadastros de inadimplentes caso o débito não seja quitado no prazo. Além disso, o magistrado pode decretar a prisão do devedor, pelo prazo de um a três meses.

O PLC altera o Código de Processo Civil e possui quase 200 votos a favor, contra 80, na Consulta Pública do site do Senado Federal. O plenário recebeu a proposta em novembro de 2017 pelo deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), que se baseou Projeto de Lei 799/11, do parlamentar Paulo Abo-Ackel (PSDB-MG).

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“Mas as proposições em exame tornam essa previsão normativa, para a determinação pelo juiz, de ofício, além do protesto extrajudicial, também a inclusão em cadastros de inadimplentes. Dessa forma será mais rápido o cadastro, e mais efetivo”, avaliou Bulhões.

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