Academia é absolvida após ser acusada de reproduzir músicas de forma indevida; entenda

A Justiça de Goiás absolveu uma academia de ginástica, sediada em Goiânia, do pagamento de uma dívida de R$ 91.968,20 ao Escritório

Postado em: 13-03-2022 às 13h52
Por: Stéfany Fonseca
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A defesa sustentou que não houve comprovação, por parte do Ecad, da execução indevida de músicas | Foto: Reprodução

A Justiça de Goiás absolveu uma academia de ginástica, sediada em Goiânia, do pagamento de uma dívida de R$ 91.968,20 ao Escritório Central de Arrecadação (Ecad). O valor seria referente a direitos autorais não pagos, na execução musical de obras sob a responsabilidade do órgão de fiscalização, mediante sonorização ambiental, no período de dezembro de 2017 a dezembro de 2020.

A decisão do juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, expedida na terça-feira (8/3), acatou o argumento da defesa, a cargo do escritório WOSHINGTON REIS & SANCHES PITALUGA ADVOGADOS. O magistrado concordou que, a despeito de diversas decisões anteriores, que já penalizara diversos estabelecimentos, o pagamento a cada reprodução musical é controverso e julgou improcedente a ação.

A defesa sustentou que não houve comprovação, por parte do Ecad, da execução indevida de músicas que justificasse a cobrança, tampouco do repasse aos artistas que possuem esses direitos. Também não ficou evidente nos autos de que a academia teve efetiva ciência quanto à notificação para pagamento supostamente enviada.

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Alegou ainda que o estabelecimento utiliza somente músicas internacionais e de domínio público e que o ECAD não é um ente público com poderes administrativos e que a multa moratória de 10% é ilegítima. Justificou ainda que contratou a empresa rádio imprensa, de modo que não há que se falar em suspensão de veiculação de músicas.

Em seu veredicto, o juiz também apontou que, como a ação foi ajuizada em 14 de janeiro do ano passado, a pretensão de cobrança de parcelas devidas anteriores à 14/01/2018 (três anos antes do ajuizamento), resta prescrita.

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