INSS volta a agendar atendimento presencial; saiba como vai funcionar

Dentre os serviços, o segurado poderá solicitar o pedido de aposentadoria, pensão e demais benefícios de forma presencial nas agências do instituto

Postado em: 14-03-2022 às 11h19
Por: Alexandre Paes
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Dentre os serviços, o segurado poderá solicitar o pedido de aposentadoria, pensão e demais benefícios de forma presencial nas agências do instituto. | Foto: Rivaldo Gomes/Folhapress

A partir desta segunda-feira (14/3), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retoma o agendamento para atendimento de presencial. O retorno dos serviços nos postos faz parte do plano de reabertura das agências da Previdência, que foram fechadas em março de 2020, desde o início da pandemia de Covid-19 no Brasil.

Para comparecer presencialmente, o segurado precisa agendar o pedido por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou por telefone, na Central 135. Dentre os serviços, o segurado poderá solicitar o pedido de aposentadoria, pensão e demais benefícios de forma presencial nas agências do instituto. A novidade é que todos os serviços que hoje podem ser feitos pela internet ou por telefone também poderão se realizados de forma presencial.

Os atendimentos presenciais devem recomeçar em abril, conforme os agendamentos. A reabertura será escalonada, ou seja, não ocorrerá em todas as agências ao mesmo tempo. Segundo o instituto, o público será recebido conforme a capacidade de cada agência, visando conter a disseminação do coronavírus.

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Funcionamento e regras do retorno presencial

As normas de funcionamento presencial estão na portaria 982, publicada no Diário Oficial da União de 2 de março. Antes, apenas alguns atendimentos estavam liberados nas agências. Agora, além do agendamento normal, volta a valer o atendimento espontâneo.

Para ser atendido em uma agência sem agendamento, no entanto, o cidadão deverá apresentar um documento de identificação com foto, para quem tem a partir de 16 anos. No caso dos segurados com menos de 16 anos, a certidão de nascimento serve.

Quem tiver apenas o documento eletrônico, como RG ou CNH, pode apresentá-lo. A portaria informa que ele tem a mesma validade de um documento físico. Representantes legais e procuradores também deverão ser identificados.

O cidadão que tiver atendimento agendado também precisará gerar uma senha no dia marcado. Haverá tolerância máxima de 15 minutos de atraso para a emissão de senha de serviços agendados, respeitando o horário de funcionamento das agências. O prazo pode ser maior, dependendo da decisão do gestor do local.

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