MP-GO se pronuncia quanto a cobrança diferenciada para homens e mulheres

Para promotora, explicação para a proibição da cobrança teria como objetivo trazer maior dignidade e igualdade, mas é considerava inválida

Postado em: 18-10-2017 às 16h38
Por: Guilherme Araújo
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Para promotora, explicação para a proibição da cobrança teria como objetivo trazer maior dignidade e igualdade, mas é considerava inválida

Foi expedido na última segunda-feira (16) um parecer do Ministério
Público do Estado de Goiás que ligitima e não ofende o ordenamento jurídico a
cobrança de valores diferenciados para homens e mulheres em estabelecimentos e
eventos em ocasiões em que o valor do ingresso cobrado inclua serviços como
open bar e open food.

A procuradora da república Mariane Guimarães de Mello Oliveira
afirma no documento que, segundo estudos científicos, o consumo de álcool e
alimentos por homens são superiores aos de mulheres, ao passo que a cobrança
distinta “feriria princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre
concorrência e do livre exercício da atividade econômica”.

A explicação para a proibição da cobrança teria como objetivo
trazer maior dignidade e igualdade foi considerava inválida, uma vez que
existem argumentos de razão prática e de índole econômica que tornam válida a
cobrança como vem sendo feita atualmente pelas empresas.

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A decisão foi fruto
de uma ação civil pública proposta pela Associação Brasileira de Bares e
Restaurantes – Seccional de Goiás (Abraseel – GO), contra a União, responsável
por requerer junto ao Procon que o órgão deixe de aplicar penas a empresas que
façam cobranças distintas. 

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