Com novo decreto, estabelecimentos de Goiânia poderão funcionar com até 80% da capacidade

Documento expande limite de ocupação em estabelecimentos, tais como academias, bares e shoppings centers a 80% da capacidade de lotação.

Postado em: 16-03-2022 às 08h51
Por: Ícaro Gonçalves
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Documento expande limite de ocupação em estabelecimentos, tais como academias, bares e shoppings centers a 80% da capacidade de lotação | Foto: Reprodução

A Prefeitura de Goiânia publicou nesta terça-feira (15/3) um novo decreto com medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito municipal. No documento, o poder público flexibiliza as medidas até então em vigor, como por exemplo, o limite máximo de pessoas em estabelecimentos comerciais. Locais como academias, bares e shoppings centers poderão ter ocupação com até 80% da capacidade de lotação.

Conforme o documento, bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs, food trucks, casas de espetáculo e congêneres deverão obedecer os seguintes protocolos:

  • Limitação de 80% de ocupação da capacidade máxima;
  • Autorizada a apresentação de música ao vivo;
  • Permitida a utilização de som mecânico, durante todo o período de funcionamento;
  • Permitido o uso de brinquedoteca;
  • Permitido o funcionamento de boates e congêneres, com pista de dança, limitado à ocupação de no máximo 80% do espaço, respeitados os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Para a realização de cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas, as organizações religiosas também deverão obedecer o limite de 80% de sua capacidade de pessoas sentadas, com intervalo mínimo de uma hora entre as missas, cultos e reuniões similares. No intervalo das celebrações, os locais deverão realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.

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As novas medidas também flexibilizam os eventos relacionados à prática de esportes e competições esportivas. Conforme o decreto, fica autorizada a realização de competições esportivas com a presença de público, desde que obedecidos os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), autorizada a lotação de 80% da capacidade.

Os eventos com público acima de 80% poderá ser autorizada pela SMS, desde que na modalidade de “Evento Teste”. Os interessados deverão apresentar a solicitação para avaliação e emissão de manifestação, contendo os protocolos sanitários a serem cumpridos.

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