Filha de homem morto recebe indenização de R$ 200 mil do Estado; entenda o caso

Na época em questão, o patrulhamento tático da Polícia Militar perseguiu a vítima e um amigo por engano, e ao caírem da moto que estavam, os agentes efetuaram disparos contra os dois

Postado em: 16-03-2022 às 10h15
Por: Alexandre Paes
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Na época em questão, o patrulhamento tático da Polícia Militar perseguiu a vítima e um amigo por engano, e ao caírem da moto que estavam, os agentes efetuaram disparos contra os dois | Foto: Reprodução

A filha de um homem que morreu por engano após ser perseguição e abordado pela Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) vai receber cerca de R$ 200 mil do Estado. O fato aconteceu no dia 20 de março de 2007, quando a menina tinha apenas seis anos de idade, e esse valor pago é uma indenização por danos morais.

Fernando Azevedo de Souza, pai da menina, e o amigo Ricardo Inácio Santos estavam em uma motocicleta indo para Aparecida de Goiânia e, durante o percurso, foram perseguidos pelo patrulhamento tático da Polícia Militar. Ao perceberem que eram o alvo dos policiais, perderam o controle da motocicleta, caíram e, neste momento, foram alvejados por disparos de arma de fogo. Fernando e Ricardo vieram a óbito.

No dia 9 de março de 2015 os policiais militares envolvidos passaram por julgamento, eles foram absolvidos pelos jurados, pela prática do crime de homicídio simples, “tanto a autoria como a materialidade foram reconhecidas”.

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A sentença foi dada pelo juiz Leonys Lopes Campos da Silva, que atua no Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas (NAJ). De acordo com ele, esse valor ainda deve ser corrigido pelo IPCA-E, onde será acrescido os juros aplicados à caderneta de poupança, desde a data do ocorrido.

Indenização por danos morais
Quanto à indenização, o magistrado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firma o entendimento que familiares podem receber indenização por dano moral devido ao sofrimento com a morte de um parente próximo. O órgão pontua que, nesses casos, “a indenização por dano moral representa uma punição ao infrator e uma satisfação à vítima, de forma a atenuar seu sofrimento.”

“O que se busca indenizar não é a morte em si da vítima, mas o dano psíquico, caracterizado pela dor espiritual, pelo sofrimento e pela perda afetiva que o legitimado teve em razão da morte do ente querido”, pontua o juiz. “Nesse caso em questão, a menina era filha e residia com a vítima’, concluiu Leonys.

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