Enel Goiás deverá pagar R$ 150 mil aos pais de uma criança que morreu por descarga elétrica

Na época do ocorrido, as vítima e uma amiga passavam pelo local, receberam a descarga de alta tensão com o fio solto, o que resultou na morte da menina e deixou a outra com lesões graves

Postado em: 17-03-2022 às 10h39
Por: Alexandre Paes
Imagem Ilustrando a Notícia: Enel Goiás deverá pagar R$ 150 mil aos pais de uma criança que morreu por descarga elétrica
Na época do ocorrido, as vítima e uma amiga passavam pelo local, receberam a descarga de alta tensão com o fio solto, o que resultou na morte da menina e deixou a outra com lesões graves. | Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás condenou a Enel Distribuição Goiás a indenizar em R$ 150 mil os pais de uma menina de 12 anos que morreu eletrocutado após receber uma descarga elétrica de um fio de alta-tensão que estava pendurado e encostado numa cerca de arame. O caso ocorreu no dia 09 de novembro de 2007, quando a vítima e uma amiga voltavam da escola por uma rua que liga o Conjunto Vera Cruz II ao Parque Eldorado Oeste, em Goiânia.

Segundo o juiz da 14ª Vara Cível e Ambiental da capital, Everton Pereira Santos, “os acidentes decorrentes do fornecimento de energia elétrica se inserem no âmbito do risco da atividade empreendida pela concessionária, pois a ela cabe zelar pela segurança do serviço público prestado”.

No dia do fato, as meninas estavam voltando da escola por um caminho utilizado pelos moradores, rua que liga o Conjunto Vera Cruz II ao Parque Eldorado Oeste. No local estava situado um poste de alta-tensão com o fio solto. No momento em que passavam pelo local, receberam a descarga de alta tensão com o fio solto, resultando na morte da menina e deixando a outra com lesões graves.

Continua após a publicidade

“O fio de alta-tensão caído e a consequente descarga elétrica foram os fatores determinantes para a morte da vítima, sendo que beira quase ao absurdo a parte ré querer impor à genitora a culpa concorrente pela morte da filha, que estava voltando da escola por meio de um caminho normalmente utilizado pelos moradores da região, como sempre ela fazia”, destacou o juiz.

Além da indenização, foi determinado o pagamento de pensão mensal aos pais da vítima, na porcentagem de 50% para cada um no percentual de 2/3 do salário-mínimo até a data que a menina completaria 25 anos. Após esse período, o valor deve ser reajustado para 1/3 do salário-mínimo até que completasse 75 anos. Os valores devem ser atualizados pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês contando do vencimento de cada prestação até o pagamento.

De acordo com o juiz, os acidentes ligados ao fornecimento de energia elétrica se inserem no âmbito do risco da atividade empreendida pela concessionária, pois a ela cabe zelar pela segurança do serviço público prestado, exercendo a manutenção e a fiscalização periódica da rede elétrica, máxime por se tratar de atividade de alta periculosidade.

Em nota solicitada pelo Jornal OHoje, a Enel Distribuição Goiás (atual concessionária de distribuição de energia no estado) informou que tomou ciência da decisão judicial e está avaliando as medidas cabíveis que serão adotadas no processo.

Veja Também