Mais de 20 trabalhadores em situação de escravidão são regatados em Goiás

Duas carvoarias de Cristalina foram inspecionadas, e não forneciam água potável, os banheiros estavam em péssimas condições e também não eram fornecidos EPIs de forma adequada

Postado em: 18-03-2022 às 10h00
Por: Alexandre Paes
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Duas carvoarias de Cristalina foram inspecionadas, e não forneciam água potável, os banheiros estavam em péssimas condições e também não eram fornecidos EPIs de forma adequada | Foto: Divulgação/MPT-GO

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) resgatou 22 trabalhadores que estavam em condições análogas à de escravidão em Cristalina, município a cerca de 280km de Goiânia. A operação foi realizada entre os dias 7 à 11/3, em duas carvoarias do município, e contou com apoio do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Ministério do Trabalho e Previdência e Polícia Federal (PF).

Na primeira carvoaria inspecionada, foram resgatados 16 trabalhadores, os quais não tinham acesso a água potável e a equipamentos de proteção individual (EPIs); não recebiam treinamento para operar máquinas e equipamentos, tais como motosserra e tratores; e os alojamentos estavam em péssimas condições.

Na segunda carvoaria, ocorreu o resgate de outros 6 trabalhadores. Na fazenda também não eram fornecidos EPIs de forma adequada, os banheiros estavam em péssimas condições, não possuía água potável, os alojamentos estavam precários e não existia treinamento para operar máquinas e equipamentos.

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Os proprietários das duas carvoarias assinaram Termos de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT em Goiás, nos quais se comprometem a cumprir uma série de medidas de saúde e segurança no trabalho, de modo a regularizar a situação de degradância encontrada.

Também foram pagos, a título de indenização por Dano Moral Coletivo, os valores de R$ 35 (primeira carvoaria) e R$ 5 mil (segunda carvoaria). Quanto ao Dano Moral Individual, cada um dos 22 trabalhadores recebeu R$ 2 mil. Caso alguma cláusula do TAC seja descumprida, uma multa será aplicada.

Para os resgatados, foi emitido o chamado “Seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, que consiste em três parcelas de um salário mínimo cada.

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