Entrega de declaração de IR: confira algumas dicas para não ter problemas com a Receita

São obrigados a declarar imposto de renda os contribuintes que receberam rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2021

Postado em: 20-03-2022 às 10h53
Por: Redação
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São obrigados a declarar imposto de renda os contribuintes que receberam rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2021 | Foto: Reprodução

Os contribuintes têm até  o dia 29 de abril para a entrega da declaração de Imposto de Renda à Receita Federal (IRPF) 2022. Neste ano, o órgão optou por liberar o programa de preenchimento e envio da declaração no mesmo dia do início do prazo para a entrega da documentação. Para evitar cair na malha fina, a contadora e professora da Estácio, Lizandra Menezes, dá algumas dicas.

São obrigados a declarar imposto de renda os contribuintes que receberam rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2021. Além disso, deve acertar as contas com a Receita Federal o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A primeira dica é se atentar na hora de preencher a declaração. “Um dos principais erros que ocorrem é o de digitação, por algum descuido ou mesmo engano. Se precisar de alguma informação que não tem em mãos, é melhor parar o preenchimento, buscar o dado e, depois, terminar de preencher”, orienta a professora. Segundo Lizandra, o principal ponto de atenção é em relação ao rendimento anual. 

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O contribuinte vai saber o montante por meio da declaração de Informe Anual de Rendimentos entregue pela empresa. Se o valor for inferior a R$ 28.559,70, a pessoa está desobrigada a declarar. Porém, se no item 5 (dos rendimentos tributáveis) estiver imposto de renda retido, a orientação é que se faça a declaração para receber a restituição.

Quem tem dependentes também precisa redobrar a atenção na hora do preenchimento da declaração. “Se o dependente possui alguma renda – estágio ou pensão, por exemplo -, o valor também deve fazer parte da declaração, nos rendimentos tributáveis. É muito comum os contribuintes errarem neste item e, depois, caírem na malha fina. Além disso, o mesmo dependente não pode aparecer em mais de uma declaração”, alerta Lizandra Menezes.

Vale lembrar também que, caso tenha tido redução ou suspensão de contrato de trabalho em 2021, o valor recebido pelo governo deve ser declarado. Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Aqueles que no dia 31 de dezembro de 2021 tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também devem fazer a declaração.

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