Trabalhadora de Itumbiara perde dedo e indenização por ter sido culpada pelo acidente
Na decisão, o desembargador destacou que ela não seguiu orientação da empresa
Por: Augusto Sobrinho
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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de Goiás (TRT18) retirou o direito à indenização por danos materiais para uma trabalhadora de Itumbiara por entender que ela foi responsável pelo acidente. A funcionária perdeu parte do dedo em uma máquina industrial enquanto tentava desemperrar o equipamento ligado.
Segundo a decisão, a auxiliar de produção de muda, que trabalhava com extração da gema da cana-de-açúcar, recebeu treinamento para soltar a planta e desligar o aparelho quando ele emperrasse. Porém, a mulher tentou resolver o problema segurando a cana e acabou perdendo parte do polegar esquerdo.
Por isso, ela entrou na Justiça para pedir indenização por danos materiais, morais e estéticos. O desembargador Paulo Pimenta, que teve o voto seguido pelos colegas, destacou a culpa da funcionária por não seguir a orientação. “A responsabilidade trabalhista é subjetiva”, afirma.
Ele ainda diz que depende da comprovação de todos os requisitos previstos em lei para gerar o direito à indenização, dentre eles o dolo ou a culpa. Mesmo perdendo o direito a indenização por dano material, a funcionária deverá receber da empresa R$6 mil para reparação moral e estética.