Acusado de matar menina de 6 anos por pedir comida aos vizinhos é condenado a 49 anos de prisão

O crime ocorreu em maio de 2019, após a criança e seus irmãos sofrerem inúmeras agressões por terem pedido comida a vizinhos.

Postado em: 24-03-2022 às 12h14
Por: Ícaro Gonçalves
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O crime ocorreu em maio de 2019, após a criança e seus irmãos sofrerem inúmeras agressões por terem pedido comida a vizinhos | Foto: Reprodução

Um homem de 21 anos de idade, chamado Bruno Diocleciano da Silva, foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Formosa a mais de 49 anos de prisão por matar e torturar uma menina de seis anos, além de torturar seus outros três irmãos, em Planaltina de Goiás. O crime ocorreu em maio de 2019, após as quatro crianças sofrerem inúmeras agressões por terem pedido comida a vizinhos.

O julgamento ocorreu na última terça-feira (22/3) e durou cerca de 10 horas. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O Ministério Público pediu a condenação do réu pela prática do crime de homicídio, além de outros quatro crimes de tortura e corrupção de menores.

Entenda

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Antes do crime, Bruno e sua companheira – que é tia das crianças – eram responsáveis pela guarda das crianças, já que os pais estavam presos por tráfico de drogas. Conforme a acusação, durante os quatro meses em que as crianças estavam sob tutela do casal, elas eram submetidas a constante violência e graves ameaças, resultando em intenso sofrimento físico e mental.

No dia do crime, os dois saíram e deixaram as crianças trancadas sozinhas em casa. Elas, então, pularam o muro para pedir comida aos vizinhos. Quando chegou em casa, Bruno da Silva teria se irritado e arrastado a menina pelos cabelos no meio da rua para levá-la para casa.

A menina foi agredida com chutes e teve ferimentos na cabeça e no tórax. Ela reclamava de dores, mas Bruno se recusou a levá-la ao médico, temendo ser preso. No dia seguinte, a criança ainda passou mal e amanheceu engasgando, momento que o Corpo de Bombeiros Militar foi acionado, mas a menina morreu antes da chegada do socorro.

O crime chocou a cidade à época. Os outros três irmãos foram resgatados e encaminhados para abrigos da cidade. O acusado, que foi a júri popular, negou todas as acusações ao dizer que a companheira, de 17 anos na data do ocorrido, seria a responsável pela prática do crime.

As crianças eram eram submetidos a constante violência e graves ameaças, resultando em intenso sofrimento físico e mental | Foto: Reprodução

Decisão

Durante o julgamento foram ouvidas três testemunhas e o réu interrogado. Os defensores de Bruno pediram a desclassificação da imputação inicial para crime não-doloso contra a vida, assim como absolvição das demais imputações.

O Conselho de Justiça, no entanto, condenou o réu pelos crimes. Ao analisar os autos, o magistrado considerou desfavorável os pedidos da defesa, uma vez que “o acusado se valeu da condição de autoridade familiar para praticar o delito, inclusive usando de intimidação aos vizinhos, como declararam as testemunhas em plenário”, informou o TJGO.

“Considero presentes três circunstâncias desfavoráveis ao réu. Aqui adoto o critério admitido pelo STJ”, afirmou o juiz Fernando Oliveira Samuel, que presidiu a sessão. Para ele, a gravidade dos fatos permanece presente, já que uma criança foi morta por ato de absoluta violência e gravidade, bem como acarretou em lesões graves contra outras três crianças, as quais sofrem, até os dias atuais, com o ocorrido, existindo assim a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. O réu estava preso desde 2019.

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