Ex-prefeito de Pirenópolis que atropelou uma mulher deverá pagar pensão à filha da vítima

O advogado apresentou provas de que o ex-prefeito foi imprudente

Postado em: 25-03-2022 às 15h06
Por: Augusto Sobrinho
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O advogado apresentou provas de que o ex-prefeito foi imprudente | Foto: Reprodução/PC

A filha de uma mulher que morreu, em novembro de 2020, após ser atingida pelo carro do ex-prefeito de Pirenópolis, João Batista Cabral (PSDB), deverá receber pensão alimentícia do município. A sentença foi definida em primeiro grau pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Segundo o advogado Sidnei Pedro Dias, o acidente de trânsito foi causado por imprudência do ex-gestor municipal e que a vítima deixou três filhos, sendo uma criança, que dependia financeiramente da mãe. O automóvel, que atingiu a motocicleta da mulher, era de propriedade do Fundo Municipal de Saúde de Pirenópolis.

Na decisão, o desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, que teve o voto seguido pelos colegas, disse que o então prefeito à época agiu com negligência ao conduzir automóvel, o que resultou no atropelamento da vítima. O valor da pensão foi estabelecido em R$ 808, ou seja, ⅔ do salário mínimo.

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