Fiscalização em escolas de Goiânia aponta irregularidades

Operação conjunta em escolas de Goiânia detecta cobrança por material escolar de uso coletivo

Postado em: 27-10-2017 às 18h00
Por: Lucas de Godoi
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Operação conjunta em escolas de Goiânia detecta cobrança por material escolar de uso coletivo

Um total de dez escolas visitadas na capital, com a formalização de sete autos de infração e sete termos de constatação por irregularidades detectadas quanto à cobrança irregular de material escolar de uso coletivo e cláusulas contratuais abusivas. Esse é o balanço de operação de fiscalização realizada em parceria pelo Ministério Público de Goiás, a Defensoria Pública do Estado e o Procon Goiânia durante cinco dias, entre os dias 19 e 26 deste mês.

Os autos de infração e os termos de constatação foram registrados pela equipe de fiscalização do Procon Goiânia e vão tramitar no órgão visando à cobrança das multas cabíveis. Eles também vão instruir procedimento preparatório instaurado no âmbito da Defensoria Pública do Estado, que pretende ainda notificar as demais unidades de ensino instaladas em Goiânia para apresentarem seus contratos de prestação de serviços e as listas de materiais escolares, no complemento da investigação.

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Em entrevista à imprensa nesta sexta-feira (27), o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MP, Rômulo Corrêa de Paula; o defensor público Gustavo Alves de Jesus e o superintendente do Procon Goiânia, José Alício de Mesquita, esclareceram detalhes da operação. Eles pontuaram que a lista de materiais escolares foi o ponto central da fiscalização, mas ela se estendeu também aos contratos de prestação de serviços.

Irregularidades 

A constatação sobre a cobrança indevida por material escolar de uso coletivo foi o que resultou na lavratura imediata dos autos de infração. Segundo explicado na entrevista, entre os materiais solicitados irregularmente nas listas estavam, por exemplo, resmas de papel A4 e A3, cartolinas, lápis de cor, borrachas, massa de modelar, colas, barbantes, tintas guache, novelos de lã, durex, pacotes de palito de sorvete, quilos de argila, entre outros, que são considerados de uso coletivo, por não terem destinação individual. Produtos de limpeza e material administrativo também são considerados de uso coletivo. Pelas normas de defesa do consumidor, a cobrança por esse tipo de material já está embutida no preço da matrícula e das mensalidades.

Segundo explicaram o promotor, o defensor público e o superintendente do Procon Goiânia, as escolas só podem solicitar das famílias dos alunos material de uso individual e destinado a atividades específicas, mas estes devem estar devidamente identificados com o nome do estudante, com armazenamento adequado que permita essa individualização.

As outras irregularidades encontradas na operação incluíram materiais de uso coletivo encontrados sem a identificação dos alunos que os adquiriram; ausência de tabelas de preço afixada em local de fácil visualização; falta de divulgação dos contatos dos Procons Goiás e Goiânia; cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviço, e ausência de cláusula expressa que preveja a cobrança de taxa referente à recuperação, segunda chamada de avaliação e emissão de declarações.

Solução extrajudicial 

Tanto o MP quanto a Defensoria e o Procon Goiânia salientaram que a intenção dessa fiscalização não foi a de punir escolas nem de judicializar a questão, mas buscar extrajudicialmente a adequação das unidades de ensino, no cumprimento das normas de proteção ao consumidor. Neste sentido, os nomes das escolas fiscalizadas não foram divulgados. Dentro do procedimento preparatório da Defensoria, elas deverão ter um prazo para regularizar a questão. 

(MP-GO/Fotos: João Sérgio) 

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