MP-GO consegue liminar para barrar loteamento em Novo Gama após alegar equívoco em lei

Promotora Cláudia Gomes solicitou ao Poder Judiciário para interromper a marcação das áreas porque zona rural teria sido transformada em urbana de forma irregular

Postado em: 30-03-2022 às 17h47
Por: Augusto Diniz
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Promotora Cláudia Gomes solicitou ao Poder Judiciário para interromper a marcação das áreas porque zona rural teria sido transformada em urbana de forma irregular | Foto: Divulgação

A Justiça determinou em decisão liminar que o Loteamento Cidade Nova II, na cidade de Novo Gama, não seja concluído. De acordo com a medida imposta pelo Poder Judiciário, a prefeitura do município que fica no Entorno do Distrito Federal fica impedida a praticar qualquer ato administrativo em relação à área aumentada no perímetro urbano, de aprovar projetos de arquitetura ou engenharia a pessoas físicas ou jurídicas ligadas ao loteamento citado na ação e que deixe de executar qualquer ato já praticado de aprovação de projetos.

A decisão liminar acatou pedido da promotora de Justiça Cláudia Gomes, do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para que fosse concedida antecipação de tutela para suspender a construção do loteamento Cidade Nova II, que teria sido aprovado com base em uma lei municipal considerada irregular pela integrante do MP-GO. Cláudia acionou também a Câmara de Novo Gama na ação.

O Poder Judiciário determinou que seja aplicada multa diária de R$ 1 mil à Prefeitura de Novo Gama em caso de descumprimento da decisão em caráter liminar. O valor pago em caso de aplicação de punição financeira será aplicado no Fundo Municipal do Meio Ambiente. Com isso, o Executivo da cidade pode ser condenado por desobediência, caso não cumpra a determinação judicial. “A partir de agora, cada ato praticado que contrarie a decisão liminar resultará em multa de R$ 10 mil”, explicou o MP-GO.

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No pedido feito à Justiça em 2021, a promotora Cláudia Gomes alegou que a empresa Santa Helena Vinte e Quatro Empreendimentos e Participações LTDA. pediu autorização da Prefeitura de Novo Gama para construir o Loteamento Cidade Nova II. “Depois, o local previsto para o loteamento, que estava em área rural, foi transformado em área de expansão urbana, com aplicação da Lei Complementar nº 1.461/2014, publicada pelo município, após aprovação da Câmara.”

Plano Diretor descumprido

O Ministério Público descobriu que a área rural na qual foi autorizada a construção do loteamento não faz parte dos espaços traçados pelo Plano Diretor de Novo Gama, a Lei Municipal 629/2006, como de expansão urbana. A decisão da prefeitura descumpre também a Lei de Uso e Ocupação do Solo, que é a Lei Municipal 633/2006, de acordo com o pedido feito pela promotora à Justiça.

De acordo com Cláudia Gomes, a Lei Complementar 1.461/2014 seria inconstitucional, pedido que será analisado no mérito da ação proposta à Justiça. “Verificou-se que a Lei Complementar nº 1.461 sofre de vício legal e constitucional por violar a Lei Federal 8.766/1970, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.”

Na ação, a promotora de Justiça aponta que, de acordo com a legislação federal, “somente será admitido o parcelamento para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica”, se estiver definido no Plano Diretor ou passar por aprovação de lei municipal. “A transformação de área rural constitui matéria de reserva legal e deve seguir diretrizes para que o ato seja válido”, observou.

Lei seria inconstitucional

Pela investigação do MP-GO, Cláudia Gomes chegou à conclusão de que a Lei Complementar 1.461/2014 autorizou a ampliação do perímetro urbano de Novo Gama sem levar em consideração a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade. A legislação citada na ação alterou o Plano Diretor do município do Entorno do Distrito Federal e criou um novo perímetro urbano para Novo Gama sem observar o que estava determinado no ordenamento da cidade.

“A área alterada foi acrescida sem qualquer respaldo formal e sem ter sido precedida de planejamento e trâmites necessários ao caso e, ao final, foi aprovada pelo Legislativo municipal”, descreveu a promotora na ação.

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