Justiça condena a 17 anos de prisão homem que espancou companheira até a morte, em Pires do Rio

A vítima sofreu inúmeros golpes na cabeça, tórax, abdômen, braços e pernas, que resultaram em lesões externas e internas.

Postado em: 01-04-2022 às 11h40
Por: Ícaro Gonçalves
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A vítima sofreu inúmeros golpes na cabeça, tórax, abdômen, braços e pernas, que resultaram em lesões externas e internas | Foto: Reprodução

Na última quinta-feira (31/3), a Justiça de Goiás condenou a 17 anos de prisão um homem morador de Pires do Rio, considerado culpado pelo feminicídio de sua ex-companheira. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o acusado Júlio Dutra de Souza teria espancado até a morte Cibele Alves Rodrigues. O crime ocorreu em 29 de dezembro de 2020.

De acordo com a denúncia, Júlio e Cibele viviam juntos, embora tivessem um relacionamento conturbado, marcado por brigas, desentendimentos e agressões. Apurou-se que a mulher frequentemente sofria agressões físicas do companheiro, mas nunca procurou ajuda ou o denunciou.

No dia 29 de dezembro de 2020, Júlio matou Cibele, espancando-a até a morte. Nessa data, ele a agrediu com vários golpes na cabeça, tórax, abdômen, braços e pernas, que resultaram em lesões externas (equimoses) e internas (costelas fraturadas, colapso pulmonar, laceração no fígado e rim) que levaram a vítima à morte.

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Após o crime, Júlio deixou o corpo da mulher sobre a cama do casal, avisou um amigo sobre o que havia feito, pegou o cartão bancário da vítima e fugiu na moto de Cibele para a cidade de Vianópolis, onde foi preso em flagrante.

Denúncia

Júlio Dutra de Souza foi condenado pelo Tribunal do Júri, com denúncia foi oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio. O Júri considerou a existência de homicídio duplamente qualificado (feminicídio – em razão da condição do sexo feminino da vítima – e por meio cruel) praticado contra a vítima.

O MPGO foi representado pelo promotor de Justiça Marcelo Borges do Amaral, também autor da denúncia oferecida no ano passado, na sessão realizada nesta quinta-feira (31/2), sob a presidência do juiz José dos Reis Pinheiro Lemes.

Na sentença condenatória, foi negado o direito ao réu de recorrer em liberdade, devendo ele permanecer recolhido na prisão.

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