Publicada novas regras sobre suspensão e cassação de carteira de motorista

De acordo com a deliberação, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá nos casos em que o infrator somar, no período de 12 meses, 20 pontos em decorrência de transgressões às leis de trânsito

Postado em: 01-11-2017 às 10h45
Por: Márcio Souza
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De acordo com a deliberação, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá nos casos em que o infrator somar, no período de 12 meses, 20 pontos em decorrência de transgressões às leis de trânsito

O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) publica hoje (1º) no Diário Oficial da União resolução que estabelece
os procedimentos administrativos relativos à aplicação das penalidades de
suspensão e cassação da carteira de motorista nos casos de infrações cometidas
a partir de 1º de novembro de 2016.

De acordo com a deliberação, a
suspensão do direito de dirigir ocorrerá nos casos em que o infrator somar, no
período de 12 meses, 20 pontos em decorrência de transgressões às leis de
trânsito. A suspensão terá duração mínima de seis meses. Se houver
reincidência, a suspensão mínima será de oito meses, podendo chegar a 2 anos.
Nos casos em que as infrações já preveem, de forma específica, a suspensão, ela
será aplicada mesmo que o motorista não tenha atingido os 20 pontos.

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Caso o infrator seja flagrado
dirigindo após ter sua habilitação suspensa, a penalidade aplicada será de
cassação da carteira de motorista. Também está prevista a cassação da carteira
em situações como dirigir ou permitir que dirijam veículos em categorias
diferentes daquela para a qual o motorista foi habilitado; disputa de corrida
ou promoção, em vias públicas, de competição, eventos, exibição ou demonstração
de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito; ou
quando o motorista fizer uso de veículos para demonstrar ou exibir manobra
perigosa, ou fizer arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou
arrastamento de pneus (os chamados cavalos de pau).

O Contran detalhou também as
situações em que será necessário aos condutores o curso de reciclagem. No caso
dos condutores de veículos como caminhões, ônibus e carretas (categorias C, D
ou E), foram regulamentadas as regras sobre a possibilidade de eles optarem por
participar do Curso Preventivo de Reciclagem, quando atingirem 14 pontos no
período de um ano. 

Com informações da Agência Brasil. Foto: Reprodução

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