STF mantém decisão que proíbe zerar redação que desrespeitar direitos humanos

A decisão do TRF1, que suspendeu a norma do edital do Enem, no último dia 26, atendeu a um pedido da Associação Escola Sem Partido, sob a alegação de que a regra é contrária à liberdade de expressão

Postado em: 04-11-2017 às 13h15
Por: Márcio Souza
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A decisão do TRF1, que suspendeu a norma do edital do Enem, no último dia 26, atendeu a um pedido da Associação Escola Sem Partido, sob a alegação de que a regra é contrária à liberdade de expressão

A presidente do Supremo Tribunal
Federal, ministra Cármen Lúcia, decidiu neste sábado (4) manter a decisão do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região que determinou a suspensão da regra
prevista no edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que diz que quem
desrespeitar os direitos humanos na prova de redação pode receber nota zero.

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O tema foi levado ao Supremo em
recursos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República
(PGR).

A decisão que suspendeu a norma
do edital do Enem, no último dia 26, foi do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região e atendeu a um pedido da Associação Escola Sem Partido, que alega que a
regra era contrária à liberdade de expressão. O Inep só foi notificado da
decisão judicial na quarta-feira (1), e aguardava o inteiro teor do acórdão. 

Pedido

A procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, entrou hoje (3) com um pedido de suspensão de liminar no Supremo
Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1), que na semana passada determinou por maioria a
suspensão da regra segundo a qual, quem desrespeitar os direitos humanos na
prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), pode receber nota
zero.

O pedido de Raquel Dodge foi
feito paralelamente a outro recurso protocolado também nesta sexta-feira no
STF, com o mesmo objetivo, pela Advocacia-Geral da União (AGU), em nome do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A responsável por decidir sobre a questão será a presidente do STF, ministra
Cármen Lúcia.

No pedido, a procuradora-geral da
República alega que a regra do edital do Enem sobre o respeito aos direitos
humanos na prova de redação existe desde 2013, sem prejuízo aos candidatos. Ela
argumenta que o Enem deste ano foi todo organizado sob a vigência de tal regra,
cuja suspensão às vésperas da prova traz insegurança jurídica ao edital.

A decisão do TRF1, que suspendeu
a norma do edital do Enem, no último dia 26, atendeu a um pedido da Associação
Escola Sem Partido, sob a alegação de que a regra é contrária à liberdade de
expressão.

Raquel Dodge contra-argumenta, no
entanto, que a liberdade de expressão não é direito absoluto, e deve ser
contido frente a outros direitos fundamentais expressos na Constituição e em
tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles os de
direitos humanos.

“A regra combatida na ação civil
pública tem previsão em edital destinado ao ingresso de alunos em universidades
públicas. É serviço de educação superior custeado pelo Estado, que tem o dever,
perante a comunidade nacional e internacional, por imperativo constitucional e
convencional, de respeitar e fazer respeitar os direitos humanos. Essa lógica
legitima a previsão de critério de correção de redação que imponha o respeito
aos direitos humanos”, argumenta Raquel Dodge.

A procuradora-geral da República
diz também que não seria adequado suspender a regra com base em uma liminar,
decisão de natureza provisória, mas que se tornaria permanente uma vez
realizado o exame, pois não seria mais possível revertê-la se assim for o entendimento
final.

O Enem será realizado nos
próximos dois domingos (5 e 12) em todo o país. As provas começam às 13h,
horário de Brasília. 

Com informações da Agência Brasil. Foto: Reprodução

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