Aluno expulso por “dedada” no ânus, processa Colégio Adventista e ganha a causa; entenda

A família de um dos envolvidos queria conseguir com que o filho concluísse ao menos o referente ano letivo no colégio, e evitasse a possibilidade de reprovação

Postado em: 12-04-2022 às 15h53
Por: Rodrigo Melo
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A família de um dos envolvidos queria conseguir com que o filho concluísse ao menos o referente ano letivo no colégio, e evitasse a possibilidade de reprovação | Foto: Reprodução

Dois estudantes que cursavam o 8º ano do ensino fundamental no Colégio Adventista Milton Afonso, em Brasília – DF, foram convidados a se retirar da escola e impedida de assistir às aulas da instituição de ensino, após uma brincadeira de mau gosto. Ambos foram acusados de dar “dedadas” no ânus de um colega de sala.

O caso aconteceu em 1 novembro do ano de 2017, e teve seu desfecho no dia 27 do mesmo mês. Segundo alguns alunos da turma dos acusados, a dupla cometeu o ato de violência como uma espécie de vingança, já que a vítima teria iniciado esse tipo de prática.

Ainda segundo os estudantes, esse mesmo garoto só não foi punido anteriormente porque era filho de uma das coordenadoras pedagógicas do colégio, e então protegido pela instituição. As câmeras do local registraram o ato abusivo dos dois alunos, e o caso foi levado à justiça.

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Nas gravações, a dupla aparece segurando a vítima e enfiando-lhes o dedo nas nádegas, por cima da calça. A mãe de um dos acusados disse que as “brincadeiras” haviam começado desde a metade do ano letivo, e ninguém havia tomado nenhuma providência.

“Meu filho está muito triste e provavelmente vai ser reprovado. O prejuízo psicológico é o maior, não consigo matrícula em outra escola nem estou tendo respaldo do colégio”, acrescentou ela.

Justiça

O caso contou também com o envolvimento do Conselho Tutelar, que tentou mediar o conflito no tribunal. A família de um dos envolvidos queria conseguir com que o filho concluísse ao menos o referente ano letivo no colégio, e evitasse a possibilidade de reprovação.

Por meio de mandado de segurança, a juíza Acácia Regina Soares de Sá, da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), acatou a ação cautelar ajuizada pelo advogado da família do estudante. Ela determinou “ao réu que suspenda os efeitos do afastamento compulsório arbitrado, para que se permita ao autor de ingressar no colégio e assistir às aulas, bem como a reposição de provas, trabalhos escolares e o conteúdo das aulas perdidas”.

A magistrada também mandou o colégio a providenciar acompanhamento psicológico e proteção ao estudante contra eventuais represálias, além da instauração de processo administrativo para apurar os fatos.

A juíza escreveu que o aluno admitiu a prática da “brincadeira” e que, a ele, é assegurado o direito de recurso “junto ao Conselho Disciplinar ou à Unidade Mantenedora”, conforme o Manual do Aluno. Ela entendeu que não houve ao estudante concessão de prazo para defesa e razão para afastá-lo, principalmente, em data próxima à conclusão do ano letivo.

Como conclusão ao caso, o tribunal determinou que o estudante expulso retornasse à instituição e tivesse os efeitos de seu afastamento suspensos. Além disso, que ainda contasse com acompanhamento psicológico e proteção contra eventuais represálias. Também foram convidados a darem entrevistas sobre o caso alguns pais de outros alunos, colegas dos envolvidos no caso.

Segunda chance

Segundo Débora Barreto, pedagoga e mãe de um dos estudantes, falta serviço pedagógico especializado na escola. “Não é uma escola cristã? Onde está o perdão e a segunda chance?”, completou.

Além dela, Alexandre Oliveira, pai de uma outra aluna, também compartilhou sua visão sobre o ocorrido e disse que, apesar de violento, o caso poderia ter sido resolvido de outras formas. “Sou da época em que o bullying não existia, respondia-se na porrada e na discussão. O que está faltando mesmo é a participação dos pais”, afirmou ele. Com o caso encerrado, o colégio resolveu não comentar sobre.

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