Goiás alcança marca de R$ 11,3 milhões pagos a advogados dativos

Previsão é de que este número chegue a R$ 13 milhões até o fim do ano, superando a meta inicial de resgatar, em 2017, metade da dívida do governo com os dativos

Postado em: 10-11-2017 às 13h30
Por: Victor Pimenta
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Previsão é de que este número chegue a R$ 13 milhões até o fim do ano, superando a meta inicial de resgatar, em 2017, metade da dívida do governo com os dativos

A Secretaria Estadual de Governo (Segov) computou no mês de
outubro pagamentos aos advogados dativos na ordem de R$ 536,9 mil. O valor,
acrescido aos repasses de setembro, de R$ 870,9 mil, alcança a soma total de R$
11,3 milhões despendidos com honorários dativos desde janeiro deste ano, data
em que efetivou-se um acordo entre o Governo do Estado e a Ordem dos Advogados
do Brasil – seção Goiás para por fim a uma moratória que já durava 15 meses. Os
dados sobre os pagamentos dos dativos podem ser acompanhados no portal Goiás Transparente. A lista do mês outubro deve
ser disponibilizada na plataforma nos próximos dias.

A previsão da Segov é de que, até o fim do ano, este número
chegue a R$ 13 milhões, superando a meta inicial de resgatar, em 2017, metade
da dívida do governo com os dativos, que era da ordem de R$ 25 milhões. O
secretário de Governo, Tayrone Di Martino, trabalha para zerar esse saldo até o
final de 2018. “O Estado tem mantido o compromisso do pagamento a despeito das
muitas necessidades de diversas áreas do governo também carentes de
investimento. É a prova de que o governador Marconi Perillo valoriza a advocacia
dativa e seu papel essencial de levar Justiça àqueles que não podem pagar um
advogado”.

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Números da Coordenadoria de Honorários Dativos da Segov dão
conta de que mais de 1.500 advogados já receberam, ao todo ou em parte, os
honorários devidos. Restariam, portanto, outros cerca de mil ainda por receber.
Parte desses honorários remontava a processos transitados em julgado ainda no
ano de 2007. Os pagamentos são relativos a cerca de 7 mil dos 12 mil processos
pendentes em janeiro de 2017.

A lei que reformulou o modelo de pagamento à advocacia dativa
criou o Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de
Acesso à Justiça, que capta 2% das taxas de cartórios exclusivamente para este
fim. A lei também deu poderes ao chefe do Poder Executivo para fixar, a cada
dois anos, o valor da unidade de honorários dativos (UHD), que estava congelada
em R$ 80 por quase uma década.

Ato contínuo à promulgação da lei, em maio de 2016 o
governador Marconi Perillo reajustou o valor da UHD para R$ 165,25. Este novo
patamar, porém, permite a indexação de processos transitados em julgados
somente após a data do reajuste da UHD, não incidindo sobre processos
anteriores. Para que pudesse chegar a um maior número de advogados, a lei
também limitou a 64 UHDs o limite mensal que cada dativo pode receber. Mas, a
partir do primeiro pagamento, o advogado passa a receber mensalmente até a
quitação.

A ambição da Segov agora, também em parceria com
a OAB-GO, é dobrar o limite máximo para 128 UHDs, na tentativa de acelerar o
resgate dos honorários dativos no menor prazo possível. 

Foto: Reprodução

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