Municípios devem receber R$ 13,5 bilhões em repasse extra do FPM

A verba é determinada para cada cidade baseada no quantitativo de habitantes estimado pelo IBGE.

Postado em: 28-04-2022 às 08h07
Por: Redação
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A verba é determinada para cada cidade baseada no quantitativo de habitantes estimado pelo IBGE | Foto: Reprodução

Por Daniell Alves

Os municípios devem receber R$ 13,5 bilhões em repasse extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), aponta estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Com isso, as cidades podem ter 0,25% de repasse extra do FPM em setembro de 2022 e 2023. Para os repasses extras a CNM calcula, respectivamente, R$ 5,9 bilhões para julho, R$ 1,1 bilhão para setembro e R$ 6,5 bilhões para dezembro. A entidade calculou, ainda, que entre 2007 e 2022, os recursos extras de FPM representaram R$ 88 bilhões a mais nos cofres municipais.

A verba é repassada aos municípios pela União, cujo percentual é determinado principalmente pela proporção do número de habitantes estimado anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As cidades goianas recebem em torno de R$ 334.111.362,48 milhões por mês. De acordo com a Confederação, os repasses extras de julho e setembro vieram no sentido de procurar mitigar a costumeira queda do FPM, que costuma ocorrer nos meses.

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Aos gestores municipais, a entidade faz o alerta de que os valores são apenas previsões para nortear os gestores em seu planejamento e incorrem em uma margem de erro amostral. Isso porque as estimativas podem variar de acordo com a evolução da atividade econômica futura, onde se dará a arrecadação dos impostos que compõem o FPM.

Para direcionar os recursos de forma equiparada aos municípios, torna-se necessário a conclusão do Censo Demográfico 2022. O analista em estudos técnicos da CNM, Hilton Silva, ressalta que é a única fonte de informação para dar todo o diagnóstico ao gestor municipal. “A CNM acredita que o Censo é muito importante para os Municípios. Nós precisamos conhecer o presente para organizar o futuro. Precisamos saber se os Municípios passaram por mudanças e quais foram; se as cidades saíram de pequenas para médias, de médias para grandes, enfim, é com o Censo que temos este diagnóstico completo”, pontuou.

Os dados coletados pelo Censo interferem, também, no FPM, já que o coeficiente é calculado com base na população. “Nós não conseguimos planejar o futuro se não tivermos o raio-x do momento, do agora. E isso é feito através do Censo. Com o Censo bem feito, vamos poder auxiliar bastante nos dados. Por isso, pedimos que os gestores municipais incentivem os moradores da sua cidade a receberem o recenseador”, lembra.

Entenda

O cálculo do repasse adicional de setembro se dará de maneira semelhante aos repasses do 1% de julho e dezembro de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em setembro, considera-se o acumulado da arrecadação desses dois impostos de setembro do ano anterior até agosto do ano vigente. Vale salientar que este ano é o primeiro ano em que acontecerá repasse extra do FPM de setembro. De acordo com a Emenda Constitucional 112/2021, será levada em consideração a arrecadação do IR e do IPI de janeiro a agosto de 2022.

A CNM destaca, ainda, que os repasses extras são fruto de conquistas da entidade e do movimento municipalista. Como resultado, o movimento municipalista tem a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007, EC 84/2014 e EC 112/2021, resultando, respectivamente, no 1% de dezembro, 1% de julho e no 1% de setembro. “As medidas alteraram o art. 159 da Constituição Federal e elevam, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo de Participação”. 

Solicitação on-line 

Os municípios podem solicitar recursos de emenda de relator on-line, por meio do Sistema de Indicações Orçamentárias (Sindorc). É necessário ter cadastro no sistema e acesso nível ouro no e-gov. As emendas do relator são ferramentas criadas pelo Orçamento Impositivo que dão ao relator da Lei Orçamentária Anual o direito de encaminhar emendas que precisam ser priorizadas pelo Executivo.

“Não há um prazo definido para recebimento da proposta, mas recomenda-se que o procedimento seja feito o quanto antes para maior chance de ser contemplado. Preferencialmente, é sugerido o prazo de 10 de maio para que haja tempo de empenho, considerando o período eleitoral”, aponta a AGM. 

A Associação informa que qualquer Município pode solicitar a destinação de recursos – o que pode ser feito por meio dos parlamentares ou via Sindorc, que foi desenvolvido pela Câmara dos Deputados para essa finalidade e que permite a qualquer usuário externo o cadastro de um pedido de recurso. No entanto, a chance de aprovação do pleito se dá quando o parlamentar chancela esse pedido. Ou seja, o parlamentar indica à liderança do seu partido o pedido feito pelo Município.

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