Mais de 70 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão em Goiás

As vítimas atuavam no plantio manual de cana-de-açúcar no interior do estado

Postado em: 14-05-2022 às 13h59
Por: Augusto Sobrinho
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As vítimas atuavam no plantio manual de cana-de-açúcar no interior do estado | Foto: Reprodução

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) resgatou 74 trabalhadores que viviam em condições análogas à escravidão nas cidades de São Simão e Chapadão do Céu, interior de Goiás. Segundo o órgão, as vítimas atuavam no plantio manual de cana-de-açúcar para uma usina de álcool e outra de sucroenergética.

51 deles foram irregularmente recrutados em São Paulo, Pernambuco e Piauí por uma empresa para atuar em São Simão e outros 23 trabalhadores rurais estavam em uma fazenda em Chapadão do Céu. O MPT-GO explica que parte deles tinha registro em Carteira de Trabalho e as condições laborais também eram bastante precárias.

“Não havia camas, limpeza, armários, instalações sanitárias apropriadas, nem locais adequados para refeições. As condições laborais também eram bastante precárias, pois não haviam banheiros e locais para refeição nas frentes de trabalho. Não foram submetidos a treinamentos e a exames médicos, dentre outras irregularidades”, afirma.

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As duas empresas assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT-GO, no qual se comprometeram a cumprir uma série de medidas para regularizar a situação, de modo que não mais se repita. Também foi pago, a título de Dano Moral Coletivo, o valor de R$ 100 mil. Há previsão de multa caso o TAC seja descumprido.

Os auditores-fiscais do Trabalho tomaram as medidas necessárias para que o empregador regularizasse os contratos de trabalho e realizasse o pagamento das verbas rescisórias, cujo valor total foi de R$ 620 mil (R$ 500 mil para os 51 resgatados em São Simão e R$120 para os encontrados em Chapadão do Céu).

Para todas as 74 vítimas, houve a emissão do requerimento do benefício “Seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, que consiste em três parcelas de um salário mínimo cada. A viagem de volta aos locais de origem foi custeada pelo empregador. Já a Defensoria Pública da União (DPU) negociou com os empregadores o pagamento de dano moral individual em valores entre R$ 500 e 5 mil para cada um dos resgatados.

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