Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Justiça nega pedido de suspensão de vistoria veicular e Sanperes mantém contrato com Detran-GO

Apesar da decisão, uma Suspensão de Segurança assinada pelo presidente do TJGO suspende a validade do contrato.

Postado em: 16-05-2022 às 18h12
Por: Ícaro Gonçalves
Imagem Ilustrando a Notícia: Justiça nega pedido de suspensão de vistoria veicular e Sanperes mantém contrato com Detran-GO
Apesar da decisão, uma Suspensão de Segurança assinada pelo presidente do TJGO suspende a validade do contrato | Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu no último sábado (14/5) negar o pedido de suspensão de contrato da empresa Sanperes com o Detran-GO para vistorias veiculares no estado. O desembargador Maurício Porfírio Rosa, relator do caso, manteve o direito jurídico da Sanperes para prestar o serviço de vistorias em Goiás.

Entenda o caso

A concessionária voltou a operar na última quarta-feira, 11 de maio, de maneira regular em todo o estado de Goiás, após ter seu contrato anulado e deixado de prestar o serviço, sob alegação de que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) teria considerado o contrato inconstitucional em 2020. Após o rompimento com a empresa, o Governo do Estado chamou outras empresas para realização do serviço.

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Segundo a liminar da Justiça, a decisão do STF não impacta diretamente na relação contratual com Goiás, dando ganho de causa a Sanperes. Mas na última na sexta-feira (13), uma outra liminar liberou as 153 empresas para oferecer o serviço de vistoria veicular no estado novamente.

O que diz a defesa

Diante da decisão do Juiz de 1ª Instância favorável à empresa, foi feito Agravo de Instrumento ao TJGO pelas credenciadas, mas o Desembargado Maurício Porfírio manteve a decisão de 1ª Instância, favorável à Sanperes.

Em paralelo, o Detran-GO se valeu de uma Suspensão de Segurança, uma ferramenta que dá aos Presidentes de Tribunais (TJ, TRF, STJ, STF) o excepcional poder de suspender os efeitos de alguma decisão judicial.

Assim, o Presidente do TJGO concedeu liminar na Suspensão de Segurança, suspendendo os efeitos da decisão de 1ª Instância. Atualmente, a decisão do Presidente do TJGO prevalece diante das demais.

“Aguardamos que prevaleça a segurança jurídica do empresário que confiou no Estado de Goiás e assinou contrato e cumpriu todos seus termos, e assim, o Judiciário dê validade às decisões de viés jurídico em detrimento do viés político”, informou a Sanperes em comunicado à imprensa.

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