Postos ‘camuflam’ etanol para aumentar preços

Superintendente do Procon diz que prática de ‘esconder’ combustível infringe o Código de Defesa do Consumidor

Postado em: 21-11-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Superintendente do Procon diz que prática de ‘esconder’ combustível infringe o Código de Defesa do Consumidor

Marcus Vinícius Beck*

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Mesmo após liminar da Justiça, a polêmica em torno dos combustíveis persiste na Região Metropolitana de Goiânia. A última da vez foi a falta de etanol nas bombas dos postos da Capital. Mas a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-GO) garante que não há irregularidades no setor, tampouco nada que fira o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Até o fim da tarde de ontem (20), o órgão estava aguardando a saída de nova liminar da Justiça que tem como foco analisar alinhamento de preços entre os postos e a margem de lucro da distribuidora de combustível. 

Segundo a superintendente do Procon, Darlene Araújo, a prática de ‘esconder’ produtos é considerada crime. Ela explica que os postos possuem contrato com as refinarias e, caso o combustível acabe nas bombas, os donos tem até 24 horas para comunicar a falta do produto. “Se houver produto no estoque e, com isso, negação a vendê-lo, configura prática que infringe o CDC. No entanto, a punição é conforme a arrecadação do posto”, afirma ela, acrescentando que até o momento, as liminares expedidas pela Justiça estão sendo cumpridas. 

O preço do etanol começou a abaixar no último sábado (18), um dia depois de a Justiça determinar que 60 postos reduzissem a margem de lucro. No mesmo dia, já era possível de se encontrar litro de etanol que custava em torno de R$ 2,69, valor menor do que encontrado na última semana, quando o preço chegou a R$ 3,69. A expectativa é de que a medida também reduza o preço da gasolina. Além disso, postos que não eram alvos da liminar decidiram diminuir o preço do litro por causa da concorrência. 

A determinação do juiz Reinaldo Alves Ferreira, que foi o responsável pela liminar, aconteceu após uma ação proposta que apontou aumento abusivo de 120% no litro do etanol. Na liminar, o magistrado solicitava que os réus, no caso os postos, retornassem à margem de lucro bruto média praticada em julho deste ano, que girava em torno de 10,2%. “O descumprimento da liminar é passível de multa diária no valor de R$ 20 mil”, explica Darlene. 

Por meio de nota, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás (Sindiposto) disse que “vai manejar todos os recursos cabíveis para reverter a presente decisão”. O órgão criticou o congelamento da margem de lucro bruta, e disse que a medida foi abolida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em 2002. “Tal decisão fere o princípio de livre concorrência, previsto no artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal”, salienta.  (Marcus Vinícius Beck é estagiário do jornal O Hoje, sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian) 

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