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sábado, 23 de novembro de 2024
Pedofilia

Pastor investigado por abusar sexualmente de três crianças em Itajá é preso em Goiânia

Ao ser confrontado pelos familiares das vítimas, o suspeito afirmava que as acusações eram falsas, “obra do demônio”, segundo o delegado

Postado em 18 de maio de 2022 por Rodrigo Melo

Um pastor evangélico de 47 anos foi preso na manhã desta quarta-feira (18), em Goiânia, suspeito de abusar sexualmente de três crianças em Itajá, região sul de Goiás. De acordo com investigações de 2017 e 2018, o pastor Rui Donizete Costa aproveitou do cargo eclesiástico de pastor para abusar, molestar, importunar sexualmente três crianças que possuíam idades entre 3 e 8 anos na época dos fatos.

A Delegacia de Polícia de Itajá verificou ainda que em razão da confiança depositada no suspeito, os fiéis da igreja deixavam os filhos na residência dele. Assim, o o pastor chamava as crianças para assistirem televisão e, na sala de sua casa, abusava delas, passando a mão nas partes íntimas, introduzindo o dedo, além de colocar vídeos pornográficos para as vítimas assistirem.

Obra “demoníaca”

Responsável pela investigação, o delegado de Caçu (município próximo de Itajá) Nícolas Alvarenga, informou que o suspeito, ao ser confrontado pelos familiares das vítimas, afirmava que as acusações eram falsas, “obra do demônio” que influenciava os pensamentos das crianças.

Após os fatos, o suspeito foi transferido pelo ministério religioso para outra cidade, e encontrado numa loja do setor Campinas, por policiais civis da DPCA da capital.

Data

A prisão foi realizada pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), na mesma data que prestigia o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Em uma operação deflagrada nesta quarta-feira pela DPCA, outros 15 foram presos.

A divulgação da foto do pastor Rui Donizete foi procedida pela polícia de modo que a publicação de suas imagens possa auxiliar no surgimento de novas vítimas e testemunhas que façam seu reconhecimento, além de novas provas. A medida é assegurada pelo termo da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC.

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