Novo modelo de certidão de nascimento permite inclusão de nome de padrasto

Agora. basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento

Postado em: 21-11-2017 às 14h20
Por: Márcio Souza
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Agora. basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento

A partir de hoje (21), os
cartórios de registro civil podem começar a adotar os novos modelos de
certidões de nascimento, casamento e óbito definidos pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). As alterações visam a facilitar registros de paternidade e
maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro de crianças
geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas. Os
cartórios têm prazo até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar, data em que os
novos formatos se tornam obrigatórios.

A principal novidade é a que
permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento sem
necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta
ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou
mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório.
No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.

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No campo filiação, haverá
indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e
os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes. A
certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da
dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de
um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre
eles.

“Essa medida tem grande
importância social, pois dá valor legal aos vínculos de amor e afeto criados ao
longo da vida entre pais e mães socioafetivos e a criança”,  avalia Gustavo Fiscarelli, diretor regional
da Grande São Paulo da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São
Paulo (Arpen-SP). Para ele, além de oficializar um relacionamento natural, a
medida também assegura os direitos de ambas as partes no contexto da relação,
como direitos a heranças e pensões. O filho socioafetivo passa a gozar dos
mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.

Em relação à reprodução assistida,
o registro das crianças também passa a poder ser feito diretamente no cartório
quanto a gestação for resultado das técnicas de inseminação artificial, doação
de gametas ou barriga de aluguel, além de casos post mortem – quando o genitor
doador de material genético já tiver morrido.

A naturalidade da criança também
tem novas regras. A partir de agora, a família pode registrar o filho tanto
pela cidade onde nasceu, como ocorre hoje, como pelo local onde reside a
família. “Essa medida aproxima a criança de suas raízes, do local onde seus
ascendentes se instalaram e talvez onde ela vá viver”, diz o representante dos
cartórios. “Muitas cidades que não têm maternidades simplesmente não têm
cidadãos naturais.”

O número do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) também passa a constar obrigatoriamente dos documentos. A intenção
é facilitar a vida dos cidadãos, que terão praticamente um documento universal.
Além do CPF, a certidão terá espaço para incluir os números da carteira de
habilitação, do passaporte e do documento de identidade, que serão introduzidos
durante a vida da pessoa. 

Fonte Agência Brasil. Foto: Reprodução

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