Motoristas vão pagar R$ 600 milhões de indenização para a Triunfo Concebra

Documento revela que aumento dos pedágios nas rodovias administradas pela concessionária são para pagar possível indenização da empresa.

Postado em: 20-05-2022 às 05h15
Por: Sabrina Vilela
Imagem Ilustrando a Notícia: Motoristas vão pagar R$ 600 milhões de indenização para a Triunfo Concebra
Documento revela que aumento dos pedágios nas rodovias administradas pela concessionária são para pagar possível indenização da empresa | Foto: Pedro Pinheiro

Os aumentos das de pedágios anunciados no mês passado seriam, segundo documento da Agência Nacional de Trânsito Terrestre (ANTT) em resposta ao Tribunal de Contas da União (TCU), para cobrir mais de R$ 610 milhões em indenizações para a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil (Triunfo Concebra). O valor pode ultrapassar R$ 610 milhões. Segundo o relatório, a empresa já foi multada 96 vezes, somando mais de R$ 310 milhões.

A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil (Triunfo Concebra) é responsável pela administração de 1.176,5 km de estradas goianas, entre elas as rodovias federais BR-060 e BR-153, além da BR-262 que é considerada a maior concessão do país, que percorre o Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais.

No entanto, um documento revela que mais de 100% do aumento dos pedágios  nas rodovias administradas pela Triunfo Concebra são para arrecadar dinheiro a fim de pagar uma possível indenização da empresa. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)  fez essa afirmação em documento oficial do Tribunal de Contas da União (TCU).

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Em Goiás, o maior aumento foi na praça de pedágio de Goianápolis, 168%. Em Alexânia, chegou a R$137%. Já em Professor Jamil o índice foi de R$131% e em Itumbiara chegou a 125%. 

Em Minas Gerais, na Praça Fronteira, foi de 193%. Já na Praça Luz, 148%. Em Florestal, chegou a 146%. Em Campo Florido, 137%; em Campos Altos, 136%; em Prata, 132% e em Perdizes, 127%.

O deputado federal Elias Vaz protocolou documento ao ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo, instalado no Tribunal de Contas da União a partir de ação do parlamentar contra o aumento do pedágio em rodovias federais, reafirmando a necessidade de suspender de imediato as novas tarifas praticadas pela Concebra em Goiás e Minas Gerais. 

O documento é uma resposta da ANTT a uma solicitação do TCU. Essa solicitação foi feita após o deputado entrar com uma ação pedindo a suspensão cautelar do aumento do pedágio. Foi dado, portanto, prazo tanto para ANTT quanto para a Triunfo Concebra justificarem os aumentos. 

Pedido de suspensão do aumento

O parlamentar mandou um novo documento ao relator desse caso reforçando a necessidade de suspender o aumento do pedágio ao descobrir que esse aumento está servindo para bancar uma indenização antecipada para empresa. Sendo assim, a indenização nem deveria ocorrer porque por lei quem tem que arcar essa dívida é quem assume o serviço depois,ou seja, vai ser a próxima concessionária que vencer o novo edital de licitação segundo a Lei 13.448, de 2017.

O documento emitido pela ANTT mostra que existem 96 processos administrativos contra a concessionária, sendo 42 em 1ª instância e 37 em 2ª instância. Apenas um foi transitado em julgado. Os valores estimados de todas as multas aplicadas, segundo o relatório, é de R$310 milhões. Essas penalizações colocam em risco o impacto tarifário praticado. “O resultado dessa análise indicou que a tarifa média de R$ 6,53, por exemplo, corresponde a 95% dos cenários possíveis. Desse modo, conclui-se que a tarifa de R$ 6,50 por 100 km não é desarrazoada, sendo suficiente para garantir as obrigações de conservação e manutenção e coerente com as projeções de indenização”, diz o documento.

Aumento de quase 200%

Segundo Elias Vaz os aumentos de quase 200% têm como objetivo pagar indenização antecipada de R$560 milhões à concessionária. “A Concebra operou por oito anos e não cumpriu o contrato. Deixou de realizar as obras necessárias e a manutenção das estradas, que estão em péssimas condições. Na prática, a concessionária fez pouco caso das obrigações assumidas, embolsou o dinheiro dos usuários, não realizou a manutenção e ainda pode ficar com um bônus milionário. E a ANTT cobra essa conta do cidadão, com aumento de pedágio”. 

A manifestação aponta ainda que a receita tarifária excedente, decorrente da cobrança da tarifa praticada pelo prazo de devolução da concessão, que é de 20 meses, mostra que a empresa deverá receber uma indenização de R$ 560.8 milhões.

Entre 2015 e 2020, a concessionária recebeu tarifa cheia, incluindo no valor custos de manutenção e de investimentos. “Significa que a concessionária recebeu por cinco anos um excedente tarifário por serviços que não foram executados e tem na verdade uma dívida com o poder público. Essa dívida não foi descontada pela ANTT na hora de fazer o cálculo da indenização”, salienta Elias Vaz. 

20 meses para a devolução 

O deputado também questiona a decisão da ANTT de lançar, em 20 meses, o valor da indenização por investimentos que seriam amortizados ao longo de 30 anos de concessão. “Esse valor deveria ser diluído no próximo contrato e não cobrado de forma antecipada”.  A Lei 13.448, de 2017, estabelece  a previsão de que as indenizações sejam pagas pelo novo contratado, nos termos e limites previstos no edital da relicitação. 

A reportagem entrou em contato com a Triunfo Concebra que informou por meio de nota que todas as explicações dadas pela Concessionária sempre foram que seria um complemento de tarifa para trazer a rodovia em condições que seria possível efetuar a relicitação e que era como um empréstimo e seria considerado como dívida/deveres, quando se finalizasse o processo de relicitação, indo para o encontro de contas com os haveres/direitos da concessionária. Se houver saldos após o encontro de contas, este valor poderá ser pago pelo novo concessionário, de acordo com posição da União. 

Já a ANTT informou que os valores de tarifa praticados na Triunfo Concebra, previstos no Termo Aditivo, além de considerarem os investimentos como passarelas, obras de recuperação de pavimento e estrutura, consideram também os valores indenizáveis devidos à concessionária que não haviam sido amortizados no contrato original. Portanto, segundo a agência, não há alteração na versão da justiça sobre o valor do pedágio.

Descumprimento de contrato

Em audiência pública realizada no ano passado pelo deputado Elias Vaz na Câmara Federal, técnicos do TCU apresentaram relatório indicando que em torno de 90% das obrigações previstas no contrato de concessão de rodovias federais não tinham sido cumpridas pela Concebra. Apesar disso, a concessionária recebeu reajustes de 22% acima da inflação no período.

De acordo com o documento, a empresa tinha executado apenas 85 quilômetros de duplicação dos quase 650 quilômetros previstos. O relatório também apontou que a Concebra não realizou nenhum trecho dos 45 quilômetros de faixas adicionais, 30 quilômetros de contornos, 36 quilômetros de vias marginais e 11 acessos e não construiu nenhuma das 38 passarelas e nenhum dos quatro retornos exigidos em contrato.

Relembre

O TCU cobrou explicações da concessionária Triunfo Concebra sobre os aumentos nos valores do pedágio cobrados dos motoristas goianos. Até o dia 03 de abril, os veículos: motos, carros e caminhões/ônibus pagavam R$ 1,10; R$ 2,20 e R$4,40 respectivamente. Entretanto, a partir da mudança da tarifa, passaram a pagar R$ 2,55; R$ 5,10 e R$ 10,20. O aumento foi de 125% na praça de Itumbiara, 131% em Professor Jamil, 137% em Alexânia e de 168% em Goianápolis. A situação resultou em um pedido de investigação do deputado federal Elias Vaz (PSB) e do senador Jorge Kajuru (Podemos).

“Esperamos uma decisão urgente porque esse aumento é absurdo. A empresa não está fazendo a manutenção das rodovias e ainda é premiada com reajuste. É uma vergonha!”, afirmou Vaz.

A solicitação foi acatada pelo TCU no dia 6 de maio, que cobrou esclarecimentos da empresa e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre as suspeitas de irregularidades em um aditivo contratual. Além disso, o órgão estabeleceu o prazo de cinco dias para a concessionária apresentar o cronograma dos projetos de obras que serão realizadas nas rodovias.

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